Mudanças entre as edições de "Caneta de epinefrina"

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==Informações sobre o medicamento==
 
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O medicamento '''caneta de epinefrina (adrenalina)''' não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). '''Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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O medicamento '''caneta de epinefrina não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
 
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 04/01/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_endometriose_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose] Acesso em 04/01/2021</ref> ''':
 
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 04/01/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_endometriose_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose] Acesso em 04/01/2021</ref> ''':

Edição das 12h26min de 15 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

O medicamento caneta de epinefrina não possui Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 12/05/2020</ref> - R03AA01 <ref>Código ATC Acesso 12/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Epinen ®, Epipen ®

Indicações

A caneta de epinefrina (adrenalina) é indicada no tratamento de emergência de reações alérgicas (tipo I) incluindo anafilaxia para picadas de insetos (como da ordem Hymenoptera, que inclui abelhas, vespas, marimbondos, vespas e formigas de fogo) e mordidas de insetos (como triatoma, mosquitos), imunoterapia, alimentos, medicamentos, substâncias utilizadas em testes diagnósticos (como radiocontraste) e outros alérgenos, bem como anafilaxia idiopática ou anafilaxia induzida por exercício <ref>Bula do medicamento Epipen ® - Bula para profissionais Acesso em: 12/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento caneta de epinefrina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>RENAME 2020 Acesso em 04/01/2021</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose Acesso em 04/01/2021</ref> :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Considerações

A epinefrina (adrenalina) é o tratamento indicado para todos os pacientes que tenham risco de anafilaxia fatal. A não utilização do medicamento nos episódios anafiláticos pode resultar em risco de anafilaxia bifásica, encefalopatia isquêmica e óbito. A injeção precoce de epinefrina na anafilaxia, definida como injeção antes da chegada à emergência hospitalar, pode reduzir significativamente a probabilidade de internação hospitalar, em comparação com a injeção inicial após a chegada ao hospital. No Brasil, tal medicamento é comercializado em ampolas, não sendo disponível os auto injetores (EpiPen ®). Os dispositivos auto injetores apresentam como vantagens: doses fixas para administração única do medicamento; proporcionam estabilidade ao medicamento de até 24 meses; apresentam mecanismos de segurança que reduzem a possibilidade de injeção acidental e desperdício do medicamento <ref>Bernd et al. Guia prático para o manejo da anafilaxia – 2012 Acesso em: 12/05/2020</ref>.

Referências

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