Mudanças entre as edições de "Fosfato dissódico de citidina + trifosfato trissódico de uridina + acetato de hidroxocobalamina"

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'''O medicamento [[Fosfato dissódico de citidina + trifosfato trissódico de uridina + acetato de hidroxocobalamina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento '''fosfato dissódico de citidina + trifosfato trissódico de uridina + acetato de hidroxocobalamina não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 13h32min de 15 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros antianêmicos<ref>Classe Terapêutica do medicamento Etna ® - Registro ANVISA Acesso 30/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações antianêmicas <ref>Grupo ATC Acesso 30/06/2020</ref> - B03BA53 <ref>Código ATC Acesso 30/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Etna ®

Indicações

O medicamento fosfato dissódico de citidina + trifosfato trissódico de uridina + acetato de hidroxicobalamina é destinado ao tratamento de distúrbios traumato-compressivos neurais periféricos: compressão extrínseca (fraturas, síndromes vertebrais), lesões por estiramento neural (entorses), lesões por laceração (seccionamento por fragmento ósseo, lesão por objeto perfurocortante), lesões por vibração [uso de máquinas (LER/DORT)] e procedimentos cirúrgicos neurais ou em estruturas contíguas<ref>Bula do medicamento Etna ® – Bula do profissional Acesso 30/06/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento fosfato dissódico de citidina + trifosfato trissódico de uridina + acetato de hidroxocobalamina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.