Mudanças entre as edições de "Monossialogangliosídeo sódico – GM1"

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O medicamento '''Monossialogangliosídeo sódico – GM1''' está indicado em estágios iniciais ou adiantados de lesões vasculares traumáticas ou agudas do sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal)<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5546272014&pIdAnexo=2119108 Bula do medicamento do profissional] Acesso 28/08/2019</ref>.
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O medicamento '''monossialogangliosídeo sódico – GM1''' está indicado em estágios iniciais ou adiantados de lesões vasculares traumáticas ou agudas do sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500102678084/?substancia=21466 Bula do medicamento Sygen ®  – Bula do profissional] Acesso 15/01/2021</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 14h15min de 15 de janeiro de 2021

Classe terapêutica

Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>Grupo ATC Acesso 26/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07XA <ref>Código ATC Acesso 26/07/2018</ref>

Gangliosídeo <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/08/2019</ref>

Nomes comerciais

Sygen ®

Indicações

O medicamento monossialogangliosídeo sódico – GM1 está indicado em estágios iniciais ou adiantados de lesões vasculares traumáticas ou agudas do sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal) <ref>Bula do medicamento Sygen ® – Bula do profissional Acesso 15/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento monossialogangliosídeo sódico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.