Mudanças entre as edições de "Queratina + cistina + associações"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''
 

Edição das 15h06min de 15 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>Terapêutica do medicamento Monessa ® - Registro ANVISA Acesso 15/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Pantogar ® - Registro ANVISA Acesso 15/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Monessa ®, Pantogar ®

Indicações

O medicamento queratina + cistina + associações é indicado tratamento da perda difusa de cabelos, como ocorre nos casos de alopecia não cicatricial (eflúvuio telógeno e alopecia difusa feminina). Além disso, é indicado em alterações degenerativas na estrutura de cabelo (cabelo enfraquecido, fino, não maleável, quebradiço, sem vida, opaco e sem cor); para cabelos danificados pela luz do sol e radiação UV; prevenção do aparecimento de fios brancos e também desordens no crescimento das unhas (unhas quebradiças, rachadas e pouco maleáveis)<ref>Bula dos medicamentos Monessa ®, Pantogar ® – Bula do profissional Acesso 15/06/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Queratina + cistina + associações não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.