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'''Classe terapêutica:'''antiviróticos (inibe replicação virótica)
 
'''Classe terapêutica:'''antiviróticos (inibe replicação virótica)
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510022740120/?substancia=20824&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Didanosina ®] Acesso 08/04/2020</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510022740120/?substancia=20824&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Didanosina ®] Acesso 19/01/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 08/04/2020</ref> - J05AF02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF02 Código ATC] Acesso 08/04/2020</ref>
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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''didanosina''' é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional] Acesso em 08/04/2020</ref>.
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O medicamento '''didanosina''' é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional] Acesso em 19/01/2021</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento '''didanosina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 4 g (pó para solução oral)'''. Porém, segundo a [http://www.aids.gov.br/pt-br/legislacao/nota-informativa-no-032018-covigcgvpdiahvsvsms Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS], publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento [[didanosina]] deverá ser substituído por [[dolutegravir]] no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 2020] Acesso em 08/04/2020</ref>
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O medicamento '''didanosina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 4 g (pó para solução oral)''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Porém, segundo a [http://www.aids.gov.br/pt-br/legislacao/nota-informativa-no-032018-covigcgvpdiahvsvsms Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS], publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento [[didanosina]] deverá ser substituído por [[dolutegravir]] no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 2020] Acesso em 08/04/2020</ref>
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.  
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h38min de 19 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Didanosina ® Acesso 19/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 19/01/2021</ref> - J05AF02 <ref>Código ATC Acesso 19/01/2021</ref>

Indicações

O medicamento didanosina é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais <ref>Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional Acesso em 19/01/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento didanosina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da infecção pelo HIV, na apresentação de 4 g (pó para solução oral), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Porém, segundo a Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS, publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento didanosina deverá ser substituído por dolutegravir no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>RENAME 2020 Acesso em 08/04/2020</ref>

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.