Mudanças entre as edições de "Nimodipino"

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(Referências)
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição das 18h34min de 19 de janeiro de 2021

Classe terapêutica

Bloqueadores dos canais de cálcio <ref>Grupo ATC Acesso 28/06/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08CA06 <ref>Código ATC Acesso 28/06/2019</ref>

Vasodilatadores cerebrais <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/06/2019</ref>

Nomes comerciais

Miocardil ®, Nimovas ®, Vasodipina ®

Indicações

O medicamento Nimodipino é indicado para profilaxia e tratamento das deficiências neurológicas isquêmicas causadas por espasmos dos vasos cerebrais, após hemorragia subaracnóidea consequente a aneurisma. Além disso, é indicado para o tratamento das alterações orgânicas cerebrais decorrentes do envelhecimento, como alterações de memória, comportamento e concentrações e da labilidade emocional. Antes de iniciar o uso de Nimodipino é recomendado estabelecer se os sintomas não são causados por doença que necessite de tratamento especifico<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 28/06/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento nimodipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.