Mudanças entre as edições de "Fator IX de coagulação"
(→Nomes comerciais) |
(→Padronização no SUS) |
||
Linha 18: | Linha 18: | ||
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== |
Edição das 15h10min de 22 de janeiro de 2021
Índice
Classe terapêutica
Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso 07/08/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B02BD04 <ref>Código ATC Acesso 07/08/2018</ref>
Frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/08/2018</ref>
Nomes comerciais
Alphanine ®, Betafact ®, Fator IX Grifols ®, Immunine ®, Octanine F ®,
Indicação
O medicamento Fator IX de coagulação é indicado na terapia e profilaxia de episódios de sangramento decorrentes de deficiência congênita ou adquirida de fator IX (hemofilia B, hemofilia B com inibidor do fator IX, deficiência adquirida do fator IX devido ao desenvolvimento espontâneo do inibidor do fator IX). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 07/08/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento fator IX de coagulação está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 200 UI a 250 UI (injetável) e 500 UI a 600 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.