Mudanças entre as edições de "Meglumina, antimoniato"

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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==

Edição das 17h28min de 26 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparasitários <ref>Classe terapêutica do medicamento Glucantime ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 08/04/2020</ref> - P01CB01 <ref>Código ATC Acesso 08/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Glucantime ®

Indicações

O medicamento antimoniato de meglumina é destinado ao tratamento de Leishmaniose tegumentar americana ou cutâneo-mucosa e tratamento da Leishmaniose visceral ou calazar <ref>Bula do medicamento Glucantime ® - Bula do profissional Acesso 08/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento antimoniato de meglumina, na apresentação de 300 mg/mL (solução injetável), está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento das leishmanioses, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A leishmaniose é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.