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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351007707201294/?substancia=25329&situacaoRegistro=V Classe terapêutica Myrbetric ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref>  
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351007707201294/?substancia=25329&situacaoRegistro=V Classe terapêutica Myrbetric ® - Registro ANVISA] Acesso 26/01/2021</ref>  
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/05/2020</ref> - G04BD12 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD12 Código ATC] Acesso 14/05/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
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== Indicações ==
 
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O medicamento [[mirabegrona]] é um agonista dos receptores adrenérgicos do tipo beta-3 indicado para o tratamento sintomático da urgência miccional, aumento da frequência de micções e incontinência de urgência em adultos com síndrome da bexiga hiperativa (BH) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Myrbetric ® - Bula do profissional] Acesso 14/05/2020</ref>.  
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O medicamento [[mirabegrona]] é um agonista dos receptores adrenérgicos do tipo beta-3 indicado para o tratamento sintomático da urgência miccional, aumento da frequência de micções e incontinência de urgência em adultos com síndrome da bexiga hiperativa (BH) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351007707201294/?substancia=25329&situacaoRegistro=V Bula dos medicamentos Myrbetric ® - Bula do profissional] Acesso 26/01/2021</ref>.  
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
'''O medicamento [[mirabegrona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento '''mirabegrona não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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==Recomendação desfavorável pela CONITEC==
  
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_mirabegrona_bexiga_neurogenica_509_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação n. 509], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_10_2020.pdf Portaria n. 10, de 10 de março de 2020] com a decisão final de '''não incorporar a mirabegrona para tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS'''. Considerou-se primordialmente, a ausência de benefício clínico significante e baixa qualidade metodológica dos estudos avaliados.
  
==Avaliação pela CONITEC==
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A (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_mirabegrona_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação n. 466], aprovado pelo Ministério da Sáude por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria n. 34, de 27 de junho de 2019] com a decisão final de '''não incorporar a [[mirabegrona]] para incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS'''. Considerou-se que as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínica, com a redução de um episódio de IUU ou menos; e estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado.
 
 
-  Em março de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_mirabegrona_bexiga_neurogenica_509_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação n. 509] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_10_2020.pdf Portaria n. 10, de 10 de março de 2020] torna pública a decisão final de <span style="color:red">não incorporar a [[mirabegrona]] para tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS</span>. Considerou-se ''primordialmente, a ausência de benefício clínico significante e baixa qualidade metodológica dos estudos avaliados''.
 
 
 
 
 
- Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_mirabegrona_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação n. 466] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria n. 34, de 27 de junho de 2019] torna pública a decisão final de <span style="color:red">não incorporar a [[mirabegrona]] para incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS</span>. Considerou-se que ''as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínica, com a redução de um episódio de IUU ou menos; e estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado''.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição das 17h29min de 26 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe terapêutica Myrbetric ® - Registro ANVISA Acesso 26/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso 26/01/2021</ref> - G04BD12 <ref>Código ATC Acesso 26/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Myrbetric ®

Indicações

O medicamento mirabegrona é um agonista dos receptores adrenérgicos do tipo beta-3 indicado para o tratamento sintomático da urgência miccional, aumento da frequência de micções e incontinência de urgência em adultos com síndrome da bexiga hiperativa (BH) <ref>Bula dos medicamentos Myrbetric ® - Bula do profissional Acesso 26/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento mirabegrona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação n. 509, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n. 10, de 10 de março de 2020 com a decisão final de não incorporar a mirabegrona para tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS. Considerou-se primordialmente, a ausência de benefício clínico significante e baixa qualidade metodológica dos estudos avaliados.

A (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação n. 466, aprovado pelo Ministério da Sáude por meio da Portaria n. 34, de 27 de junho de 2019 com a decisão final de não incorporar a mirabegrona para incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Considerou-se que as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínica, com a redução de um episódio de IUU ou menos; e estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.