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'''Classe terapêutica: Antimaláricos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351668686201908/?substancia=3761 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 30/12/2020</ref>
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'''Classe terapêutica: Antimaláricos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351668686201908/?substancia=3761 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 28/01/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 16/07/2020</ref> - P01BA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BA03  Código ATC] Acesso 16/07/2020</ref>
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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Primaquina|difosfato de primaquina]] é indicado para a tratamento e prevenção de recaídas da malária, infecção causada por ''Plasmodium vivax''. <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2017/008316s023lbl.pdf Bula do medicamento Primaquine - FDA-Approved Drugs] Acesso em 15/07/2020</ref>.
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O medicamento [[Primaquina|difosfato de primaquina]] é indicado para a tratamento e prevenção de recaídas da malária, infecção causada por ''Plasmodium vivax''. <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2017/008316s023lbl.pdf Bula do medicamento Primaquine - FDA-Approved Drugs] Acesso em 28/01/2021</ref>.
  
 
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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[Primaquina]], '''nas apresentações de 5 mg e 15 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''manejo da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O medicamento '''primaquina''', '''nas apresentações de 5 mg e 15 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para a '''manejo da malária''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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O medicamento '''primaquina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h42min de 28 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

Sim

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antimaláricos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 16/07/2020</ref> - P01BA03 <ref>Código ATC Acesso 28/01/2021</ref>

Indicações

O medicamento difosfato de primaquina é indicado para a tratamento e prevenção de recaídas da malária, infecção causada por Plasmodium vivax. <ref>Bula do medicamento Primaquine - FDA-Approved Drugs Acesso em 28/01/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Guia de Tratamento da Malária

Informações sobre o medicamento

O medicamento primaquina, nas apresentações de 5 mg e 15 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para a manejo da malária, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento primaquina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.