Mudanças entre as edições de "Raltegravir"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Padronização no SUS)
Linha 6: Linha 6:
  
 
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos
 
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351266679200723/?substancia=23658 Classe terapêutica do medicamento Isentress ® - Registro ANVISA] Acesso 23/06//2020</ref>
+
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351266679200723/?substancia=23658 Classe terapêutica do medicamento Isentress ® - Registro ANVISA] Acesso 28/01//2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 26/06/2020</ref> - J05AX08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AX08 Código ATC] Acesso 26/06/2020</ref>
+
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 28/01/2021</ref> - J05AX08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AX08 Código ATC] Acesso 28/01/2021</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
Linha 18: Linha 18:
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''raltegravir''' é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Isentress ® - Bula do profissional] Acesso 26/06/2020</ref>.
+
O medicamento '''raltegravir''' é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Isentress ® - Bula do profissional] Acesso 28/01/2021</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
Linha 30: Linha 30:
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[Raltegravir]], '''nas apresentações de 100 mg (comprimido mastigável) e 400 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV ''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
+
O medicamento '''raltegravir''', '''nas apresentações de 100 mg (comprimido mastigável) e 400 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV ''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
+
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
  
'''''     '''''
+
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
 +
 
 +
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
 +
 
 +
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 +
 
 +
O medicamento '''raltegravir''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h47min de 28 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Isentress ® - Registro ANVISA Acesso 28/01//2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 28/01/2021</ref> - J05AX08 <ref>Código ATC Acesso 28/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Isentress ®

Indicações

O medicamento raltegravir é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1<ref>Bula do medicamento Isentress ® - Bula do profissional Acesso 28/01/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes

Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em adultos

Informações sobre o medicamento

O medicamento raltegravir, nas apresentações de 100 mg (comprimido mastigável) e 400 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da infecção pelo HIV , por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento raltegravir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.