Mudanças entre as edições de "Rifampicina + Isoniazida"
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
− | Antibacterianos<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04&showdescription=noGrupo ATC] | + | Antibacterianos<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04&showdescription=noGrupo ATC] Acesso 28/01/2021</ref> - J04AM02<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04AM02 Código ATC] Acesso 28/01/2021</ref> |
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− | O medicamento '''isoniazida + rifampicina''' é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp | + | O medicamento '''isoniazida + rifampicina''' é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento isoniazida + rifampicina- Bula do profissional] Acesso em 28/01/2021</ref>. |
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+ | A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil]. | ||
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. |
Edição das 17h45min de 28 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: tuberculostáticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos[2] - J04AM02[3]
Indicações
O medicamento isoniazida + rifampicina é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento rifampicina + isoniazida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da tuberculose, na apresentação 150 mg + 75 mg (comprimido), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
- Observação: Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria nº 30, de 28 de agosto de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 369 de 2018 tornou pública a decisão de incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 30, de 29 de agosto de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 369, de agosto de 2018 o medicamento rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Isoniazida+Rifampicina - Registro ANVISA Acesso 28/01/2021
- ↑ ATC Acesso 28/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 28/01/2021
- ↑ Bula do medicamento isoniazida + rifampicina- Bula do profissional Acesso em 28/01/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.