Mudanças entre as edições de "Zanamivir"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 16h40min de 2 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiviróticos <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Relenza ® Acesso 02/02/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 02/02/2021</ref> - J05AH01 <ref>Código ATC Acesso 26/03/2020</ref>
Nomes comerciais
Relenza ®
Indicações
O medicamento zanamivir é indicado para o tratamento e para a profilaxia da gripe causada pelo vírus influenza tipos A e B, em adultos e crianças a partir de 5 anos <ref>Bula dos medicamento Relenza ® - Bula do profissional Acesso 02/02/2021</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento zanamivir está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da gripe causada pelo vírus influenza, na apresentação 5 mg (pó para inalação oral), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento zanamivir' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.