Mudanças entre as edições de "Zanamivir"

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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 02/02/2021</ref> - J05AH01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AH01 Código ATC] Acesso 26/03/2020</ref>
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Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 02/02/2021</ref> - J05AH01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AH01 Código ATC] Acesso 02/02/2021</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 16h41min de 2 de fevereiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Relenza ® Acesso 02/02/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 02/02/2021</ref> - J05AH01 <ref>Código ATC Acesso 02/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Relenza ®

Indicações

O medicamento zanamivir é indicado para o tratamento e para a profilaxia da gripe causada pelo vírus influenza tipos A e B, em adultos e crianças a partir de 5 anos <ref>Bula dos medicamento Relenza ® - Bula do profissional Acesso 02/02/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento zanamivir está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da gripe causada pelo vírus influenza, na apresentação 5 mg (pó para inalação oral), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento zanamivir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.