Mudanças entre as edições de "Agulha para caneta de insulina"

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(Referências)
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''
 

Edição das 11h38min de 4 de fevereiro de 2021

Registro na ANVISA

SIM

Categoria: Produtos para saúde<ref>Consulta Anvisa Acesso em 12/05/2020</ref>

Nomes comerciais

BD® Ultra-Fine, Inject-Ease, UNIQMED ®, MEDLEVENSOHN ®, INSULCARE ®, Testline®, Medfine Plus®

Principais informações

As canetas para aplicação de insulina são dispositivos que facilitam a individualização e especificação da dose diária do medicamento. As canetas podem ser usadas com agulhas de diferentes comprimentos (4, 5, 6, 8 e 12mm), as quais são definidas de acordo com as características do paciente e adquiridas em separado. Essas são descartáveis e devem ser substituídas a cada aplicação.

Informações sobre o insumo

* Agulhas para Canetas de Insulina Regular e Insulina Humana NPH

De acordo com a Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, emitida pelo Ministério da Saúde, com objetivo de atualizar a Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do e-mail (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942. As canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês<ref>Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS Acesso em: 12/05/2020</ref>.


* Agulhas para Canetas de Insulinas de Ação Rápida (Insulina Lispro, Insulina Asparte e Insulina Glulisina)

- Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida (asparte ou lispro ou glulisina) para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de Diabetes Mellitus tipo 1, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL e agulhas. Os pacientes terão direito às agulhas para aplicação da insulina asparte, na quantidade de 100 agulhas a cada três meses.


* Agulhas para Canetas de Insulinas de Ação Prolongada (Insulina Glargina, Insulina Detemir e Insulina Degluteca) - Para as insulinas de ação prolongada, até o momento, o SUS não fornece as agulhas. Para os casos de utilização de frascos, atualmente, há a opção de Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.