Mudanças entre as edições de "Rifampicina + Isoniazida"
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A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil]. | A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil]. | ||
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*''Observação'': Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30, de 28 de agosto de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação nº 369 de 2018] tornou pública a decisão de <span style="color:red">''incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''. | *''Observação'': Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30, de 28 de agosto de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação nº 369 de 2018] tornou pública a decisão de <span style="color:red">''incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''. | ||
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+ | == Informações sobre o financiamento do medicamento == | ||
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+ | O medicamento '''rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 16h45min de 4 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: tuberculostáticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Isoniazida+Rifampicina - Registro ANVISA Acesso 28/01/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos<ref>ATC Acesso 28/01/2021</ref> - J04AM02<ref>Código ATC Acesso 28/01/2021</ref>
Indicações
O medicamento isoniazida + rifampicina é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina <ref>Bula do medicamento isoniazida + rifampicina- Bula do profissional Acesso em 28/01/2021</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento rifampicina + isoniazida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da tuberculose, na apresentação 150 mg + 75 mg (comprimido), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
- Observação: Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria nº 30, de 28 de agosto de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 369 de 2018 tornou pública a decisão de incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 30, de 29 de agosto de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 369, de agosto de 2018 o medicamento rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.