Mudanças entre as edições de "Sumatriptana, succinato"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''
 

Edição das 17h09min de 5 de fevereiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos contra enxaqueca <ref>Classe Terapêutica do medicamento Imigran ® - Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Sumax ® - Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Sutriptan ® - Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos<ref>Grupo ATC Acesso 15/05/2020</ref> - N02CC01 <ref>Código ATC Acesso 15/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Imigran ®, Sumax ®, Sutriptan ®

Indicações

O medicamento Sumatriptana é indicado para o tratamento agudo das crises de enxaqueca, com ou sem aura em pacientes adultos, entretanto não é indicado para a profilaxia das crises de enxaqueca <ref>Bula dos medicamentos Imigran ®, Sumax ® e Sutriptan ® – Bula do profissional Acesso 15/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Sumatriptana, succinato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.