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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
− | Agentes antitrombóticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso | + | Agentes antitrombóticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 12/02/2021</ref> - B01AC22 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code= B01AC22 Código ATC] Acesso 12/02/2021</ref> |
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− | O medicamento '''prasugrel ''' (associado com ácido acetilsalicílico, salvo contraindicações) é indicado para a redução da taxa de eventos aterotrombóticos (morte cardiovascular, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral, incluindo trombose de stent) nas síndromes coronarianas agudas (SCA) a serem submetidas à intervenção coronariana percutânea (ICP), conforme segue | + | O medicamento '''prasugrel ''' (associado com ácido acetilsalicílico, salvo contraindicações) é indicado para a redução da taxa de eventos aterotrombóticos (morte cardiovascular, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral, incluindo trombose de stent) nas síndromes coronarianas agudas (SCA) a serem submetidas à intervenção coronariana percutânea (ICP), conforme segue>: |
- pacientes com angina instável ou infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST (IAM sem supra); | - pacientes com angina instável ou infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST (IAM sem supra); | ||
− | - pacientes com infarto do miocárdio com elevação do segmento ST (IAM com supra), quando submetidos à ICP primária ou tardia. | + | - pacientes com infarto do miocárdio com elevação do segmento ST (IAM com supra), quando submetidos à ICP primária ou tardia <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351498847201156/?substancia=25216 Bula do medicamento Effient ® – Bula do profissional] Acesso 18/05/2020</ref. |
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− | ''' | + | O medicamento '''prasugrel não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. |
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
− | == | + | ==Recomendação desfavorável pela CONITEC== |
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+ | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]],publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/20201203_Relatorio_de_Recomendacao_Prasugrel_Aterotromboticos_578.pdf Relatório de Recomendação n.578], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201203_Portaria_SCTIE_60.pdfPortaria MS/SCTIE nº 60, de 02 de dezembro de 2020], tornou pública a decisão de '''não incorporar o cloridrato de prasugrel para redução de eventos aterotrombóticos em pacientes diabéticos com síndrome coronariana aguda que realizaram angioplastia coronariana primária, no âmbito do SUS'''. Considerou-se que o medicamento atenderia um subgrupo de pacientes específico e que ainda há incertezas quanto ao seu benefício e segurança. | ||
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Edição das 13h59min de 12 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiagregantes plaquetários <ref>Classe Terapêutica do medicamento Effient ® - Registro ANVISA Acesso 12/02/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antitrombóticos <ref>Grupo ATC Acesso 12/02/2021</ref> - B01AC22 <ref>B01AC22 Código ATC Acesso 12/02/2021</ref>
Nomes comerciais
Effient ®
Indicações
O medicamento prasugrel (associado com ácido acetilsalicílico, salvo contraindicações) é indicado para a redução da taxa de eventos aterotrombóticos (morte cardiovascular, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral, incluindo trombose de stent) nas síndromes coronarianas agudas (SCA) a serem submetidas à intervenção coronariana percutânea (ICP), conforme segue>:
- pacientes com angina instável ou infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST (IAM sem supra);
- pacientes com infarto do miocárdio com elevação do segmento ST (IAM com supra), quando submetidos à ICP primária ou tardia <ref>Bula do medicamento Effient ® – Bula do profissional Acesso 18/05/2020</ref.
Informações sobre o medicamento
O medicamento prasugrel não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 12/02/2021</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 12/02/2021</ref>:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável pela CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC,publicou o Relatório de Recomendação n.578, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da MS/SCTIE nº 60, de 02 de dezembro de 2020, tornou pública a decisão de não incorporar o cloridrato de prasugrel para redução de eventos aterotrombóticos em pacientes diabéticos com síndrome coronariana aguda que realizaram angioplastia coronariana primária, no âmbito do SUS. Considerou-se que o medicamento atenderia um subgrupo de pacientes específico e que ainda há incertezas quanto ao seu benefício e segurança.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.