Mudanças entre as edições de "Castanha da Índia"
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− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=18880 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 05/06/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=9884 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 05/06/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=22190 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 05/06/2019</ref> |
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. |
Edição atual tal como às 15h25min de 18 de fevereiro de 2021
Índice
Classe terapêutica[editar]
Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do medicamento fitoterápico castanha da índia (Aesculus hippocastanum).
Antivaricosos de ação sistêmica <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/06/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/06/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/06/2019</ref>
Nomes comerciais[editar]
Castanha da índia
Indicações[editar]
O medicamento fitoterápico Castanha da índia é indicado é indicada para o tratamento de sintomas da insuficiência venosa, como sensação de dor e peso nas pernas, inchaço, cãibras e prurido, e fragilidade capilar. <ref>Bula do medicamento do paciente Acesso 05/06/2019</ref>
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento castanha da índia não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.