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Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento.
 
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/25001100092200811/?nomeProduto=lute%C3%ADna Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/08/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/q/?nomeProduto=lute%C3%ADna Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 28/08/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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==Indicações==
 
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O produto [[luteína]] está indicado na proteção de olhos e pele decorrentes à exposição solar e iluminação artificial e redução dos riscos de desenvolvimento de doenças crônicos degenerativos.    <ref>[http://florien.com.br/wp-content/uploads/2016/06/LUTEINA.pdf Ficha do produto] Acesso 08/08/2018</ref>
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O produto [[luteína]] está indicado na proteção de olhos e pele decorrentes à exposição solar e iluminação artificial e redução dos riscos de desenvolvimento de doenças crônicos degenerativos<ref>[http://florien.com.br/wp-content/uploads/2016/06/LUTEINA.pdf Ficha do produto] Acesso 08/08/2018</ref>.
  
 
==Informações sobre o produto==
 
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'''O produto luteína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
'''O produto luteína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
 
Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição atual tal como às 15h25min de 18 de fevereiro de 2021

Classe terapêutica[editar]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento. <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/08/2019</ref>

Nomes comerciais[editar]

Luteína

Indicações[editar]

O produto luteína está indicado na proteção de olhos e pele decorrentes à exposição solar e iluminação artificial e redução dos riscos de desenvolvimento de doenças crônicos degenerativos<ref>Ficha do produto Acesso 08/08/2018</ref>.

Informações sobre o produto[editar]

O produto luteína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.