Mudanças entre as edições de "Levonorgestrel"

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(Informações sobre o medicamento)
(Informações sobre o financiamento do medicamento)
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde.  <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013]</ref>
 
 
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h24min de 24 de fevereiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hormônios sexuais exclusive ocitocicos <ref>Classe terapêutica do medicamento Anulov ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cicloprimogyna ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref>

Classe terapêutica: anticoncepcionais <ref>Classe terapêutica do medicamento Diad ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Hora H ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Neodia ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Pilem ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Pozato Uni ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Previdez - 2 ®- Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Prevyol -2 ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Poslov ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref>

Classe terapêutica: progestagenos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Jaydess ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Kyleena ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Mirena ®- Registro ANVISA Acesso 23/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 23/04/2020</ref> - G03AC03 <ref>Código ATC Acesso 23/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Anulov ®, Cicloprimogyna ®, Dia D ®, Hora H Uno ®, Jaydess ®, Kyleena ®, Mirena ®, Neodia ®, Pilem, Pozato Uni ®, Previdez-2 ®, Prevyol-2 ®, Poslov ®

Indicações

  • O medicamento levonorgestrel na apresentação comprimido é indicado para profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:

- em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);

- em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;

- em casos de agressão sexual por meio de força física<ref>Bula dos medicamentos Diad ®, Hora H ®, Neodia ®, Pozato Uni ®, Previdez – 2 ®, Prevyol – 2 ® - Bula do profissional Acesso 23/04/2020</ref>.

O medicamento Levonorgestrel também é indicado para terapia de reposição hormonal (TRH) para o tratamento de sinais e sintomas da deficiência estrogênica, devido à menopausa natural ou hipogonadismo, ooforectomia ou falência ovariana primária em mulheres com útero intacto, controle de irregularidades do ciclo menstrual, tratamento da amenorreia primária e secundária <ref>Bula dos medicamentos Cicloprimogyna ® - Bula do profissional Acesso 23/04/2020</ref>.

  • O medicamento levonorgestrel endoceptivo - sistema intrauterino (SIU) é indicado para contracepção, menorragia idiopática, prevenção da hiperplasia endometrial na terapia de reposição estrogênica <ref>Bula do medicamento Mirena ® - Bula do profissional Acesso 23/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento levonorgestrel está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,75 mg e 1,5 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.