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'''Classe terapêutica:''' antilipêmico
 
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351728800201443/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ateroma ® - Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351328515200951/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Atorless ® - Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351226075201635/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Atorvasterol ® - Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351422777201991/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Citalor ® - Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351546430201517/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Kolevas ® - Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351546475201583/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Lipigran  ®- Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351546533201579/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Lipistat ® - Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190130201994/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Lipitor ® - Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351165820201115/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Lipithal ® - Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351679701201192/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Lumirarte ®- Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351546591201501/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Torvilip ® - Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351010009201118/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Vast ®- Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351679579201287/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Vazttorin ® - Registro ANVISA] Acesso 31/03/2020</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351728800201443/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ateroma ® - Registro ANVISA] Acesso 04/03/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Agentes Modificadores de Lipídios <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 31/03/2020</ref> - C10AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AA05] Acesso 31/03/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
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- em pacientes com doença cardíaca coronariana clinicamente evidente para redução do risco de: infarto do miocárdio não fatal; acidente vascular cerebral fatal e não fatal; procedimentos de revascularização; hospitalização por insuficiência cardíaca congestiva e angina;
 
- em pacientes com doença cardíaca coronariana clinicamente evidente para redução do risco de: infarto do miocárdio não fatal; acidente vascular cerebral fatal e não fatal; procedimentos de revascularização; hospitalização por insuficiência cardíaca congestiva e angina;
  
- para pacientes pediátricos (10 a 17 anos): é indicado como um adjuvante à dieta de redução dos níveis de CT, LDL-C e Apo B em meninas pós-menarca e meninos, com hipercolesterolemia familiar heterozigótica se, após a realização de um teste adequado de terapia dietética, os níveis de LDL-C continuarem ≥ 190 mg/dL ou ≥ 160 mg/dL e houver um histórico familiar positivo para doença cardiovascular prematura, ou presença de 2 ou mais fatores de risco cardiovascular no paciente pediátrico <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Ateroma ®, Atorless ®, Citalor ®, Kolevas ®, Lipigran ®, Lipistat ®, Lipitor ®, Lipthal ®, Lumirarte ®, Torvilip ®, Vast ®, Vazttorin ® - Bula do profissional] Acesso em 31/03/2020</ref>.
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- para pacientes pediátricos (10 a 17 anos): é indicado como um adjuvante à dieta de redução dos níveis de CT, LDL-C e Apo B em meninas pós-menarca e meninos, com hipercolesterolemia familiar heterozigótica se, após a realização de um teste adequado de terapia dietética, os níveis de LDL-C continuarem ≥ 190 mg/dL ou ≥ 160 mg/dL e houver um histórico familiar positivo para doença cardiovascular prematura, ou presença de 2 ou mais fatores de risco cardiovascular no paciente pediátrico <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Ateroma ®, Atorless ®, Citalor ®, Kolevas ®, Lipigran ®, Lipistat ®, Lipitor ®, Lipthal ®, Lumirarte ®, Torvilip ®, Vast ®, Vazttorin ® - Bula do profissional] Acesso em 04/03/2021</ref>.
  
 
== Padronização no SUS - Legislações Relacionadas ==
 
== Padronização no SUS - Legislações Relacionadas ==

Edição das 13h28min de 4 de março de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antilipêmico <ref>Classe terapêutica do medicamento Ateroma ® - Registro ANVISA Acesso 04/03/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes Modificadores de Lipídios <ref>Grupo ATC Acesso 04/03/2021</ref> - C10AA05 <ref>[1] Acesso 04/03/2021</ref>

Nomes comerciais

Ateroma ®, Atorless ®, Atorvasterol ®, Citalor ®, Kolevas ®, Lipigran ®, Lipistat ®, Lipitor ®, Lipthal ®, Lumirarte ®, Torvilip ®, Vast ®, Vazttorin ®

Indicações

O medicamento atorvastatina cálcica é utilizado:

- como um adjunto à dieta para o tratamento de pacientes com níveis elevados de colesterol total (CT), lipoproteína de baixa densidade (LDL-C), apolipoproteína B (apo B) e triglicérides (TG);

- para aumentar os níveis de lipoproteína de alta densidade (HDL-C) em pacientes com hipercolesterolemia primária (hipercolesterolemia heterozigótica familiar e não familiar), hiperlipidemia combinada (mista) (Fredrickson tipos IIa e IIb), níveis elevados de triglicérides séricos (Fredrickson tipo IV) e para pacientes com disbetalipoproteinemia (Fredrickson tipo III) que não respondem de forma adequada à dieta;

- para a redução do colesterol total e da lipoproteína de baixa densidade em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas forem inadequadas;

- para tratamento da síndrome coronária aguda (angina instável e infarto do miocárdio não transmural – sem onda Q) em pacientes com doença cardiovascular e/ou dislipidemia, para a prevenção secundária do risco combinado de morte, infarto do miocárdio não fatal, parada cardíaca e re-hospitalização de pacientes com angina do peito;

- para a prevenção de complicações cardiovasculares em pacientes sem evidência clínica de doença cardiovascular e com ou sem dislipidemia, porém com múltiplos fatores de risco para doença coronariana como tabagismo, hipertensão, diabetes, baixo nível de HDL-C ou história familiar de doença coronariana precoce;

- para redução do risco de doença coronariana fatal e infarto do miocárdio não fatal, acidente vascular cerebral, procedimentos de revascularização e angina do peito;

- em pacientes com doença cardíaca coronariana clinicamente evidente para redução do risco de: infarto do miocárdio não fatal; acidente vascular cerebral fatal e não fatal; procedimentos de revascularização; hospitalização por insuficiência cardíaca congestiva e angina;

- para pacientes pediátricos (10 a 17 anos): é indicado como um adjuvante à dieta de redução dos níveis de CT, LDL-C e Apo B em meninas pós-menarca e meninos, com hipercolesterolemia familiar heterozigótica se, após a realização de um teste adequado de terapia dietética, os níveis de LDL-C continuarem ≥ 190 mg/dL ou ≥ 160 mg/dL e houver um histórico familiar positivo para doença cardiovascular prematura, ou presença de 2 ou mais fatores de risco cardiovascular no paciente pediátrico <ref>Bula dos medicamentos Ateroma ®, Atorless ®, Citalor ®, Kolevas ®, Lipigran ®, Lipistat ®, Lipitor ®, Lipthal ®, Lumirarte ®, Torvilip ®, Vast ®, Vazttorin ® - Bula do profissional Acesso em 04/03/2021</ref>.

Padronização no SUS - Legislações Relacionadas

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 8, de 30 de julho de 2019Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite

Informações sobre o medicamento

O medicamento atorvastatina cálcica está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dislipidemia - CID10 E780 a E786 e E788, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 10 mg e 20 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento atorvastatina cálcica pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto