Mudanças entre as edições de "Fórmula alimentar completa, normocalórica e normoproteica"

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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
O alimento '''Nutren 1.0''' (Nestlé) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
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O alimento '''Nutren 1.0''' (Nestlé) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
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Alternativamente, O SUS fornece administrativamente para paciente com disfagia (CID 10 R13), decorrente de qualquer patologia, a Dieta sintética polimérica com proteína de soja - pó, para uso enteral (via sonda), pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
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O CEAF possui um Programa de Nutrição Enteral Domiciliar para pacientes adultos e idosos, que fazem uso de sonda enteral como via de alimentação, em domicílio, e fornece uma dieta sintética polimérica, com proteína de soja e caseinato de cálcio (proteína de origem animal e vegetal), hipossódica, completa e balanceada, que fornece todos os nutrientes necessários para pacientes que necessitam de dieta enteral, independente da patologia. O acesso do paciente bem como o fornecimento da dieta deste Programa é através do CEAF. O solicitante deve encaminhar processo administrativo solicitando tal produto para a Regional de Saúde correspondente ou à Unidade de Assistência Farmacêutica. Quando estiver comprovada a necessidade e, uma vez cadastrado, o paciente passará a receber o produto com regularidade.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
[https://www.nutricaoatevoce.com.br/nutren-1-0-baunilha-lata-400g Nestlé]
 
[https://www.nutricaoatevoce.com.br/nutren-1-0-baunilha-lata-400g Nestlé]

Edição das 17h05min de 17 de março de 2021

Classe terapêutica

Dieta

Nomes comerciais

Nutren 1.0

Principais informações

Nutren 1.0 é um alimento nutricionalmente completo, destinado à alimentação enteral ou oral. Possui uma fórmula normocalórica, normolipídica e normoproteica (na diluição padrão). O Nutren 1.0 é geralmente indicado para pacientes com idade a partir dos 10 anos, para pacientes com dificuldade de alimentação, decorrente de outras patologias, para manutenção do estado nutricional adequado.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O alimento Nutren 1.0 (Nestlé) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Alternativamente, O SUS fornece administrativamente para paciente com disfagia (CID 10 R13), decorrente de qualquer patologia, a Dieta sintética polimérica com proteína de soja - pó, para uso enteral (via sonda), pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O CEAF possui um Programa de Nutrição Enteral Domiciliar para pacientes adultos e idosos, que fazem uso de sonda enteral como via de alimentação, em domicílio, e fornece uma dieta sintética polimérica, com proteína de soja e caseinato de cálcio (proteína de origem animal e vegetal), hipossódica, completa e balanceada, que fornece todos os nutrientes necessários para pacientes que necessitam de dieta enteral, independente da patologia. O acesso do paciente bem como o fornecimento da dieta deste Programa é através do CEAF. O solicitante deve encaminhar processo administrativo solicitando tal produto para a Regional de Saúde correspondente ou à Unidade de Assistência Farmacêutica. Quando estiver comprovada a necessidade e, uma vez cadastrado, o paciente passará a receber o produto com regularidade.

Referências

Nestlé