Mudanças entre as edições de "Fumarato de dimetila"

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O medicamento '''fumarato de dimetila''' é indicado no tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente-remitente <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Tecfidera ® - Bula do profissional] Acesso 15/04/2020</ref>.
 
O medicamento '''fumarato de dimetila''' é indicado no tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente-remitente <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Tecfidera ® - Bula do profissional] Acesso 15/04/2020</ref>.
  
== Padronização no SUS ==
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== Padronização no SUS - Legislações Relacionadas ==
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210217_Portaria_Conjunta_03.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 3, de 5 de fevereiro de 2021] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210217_Relatorio_Recomendacao_582_PCDT_EMRR.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
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[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/esclerose-multipla-1/18034-portaria-conjunta-ms-sas-sctie-n-03-de-05-02-2021/file Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 3, de 5 de fevereiro de 2021 aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==

Edição das 17h52min de 15 de abril de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação imunoprotetora <ref>Classe terapêutica do medicamento Tecfidera ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressor <ref>Grupo ATC Acesso 15/04/2020</ref> - L04AX07 <ref>Código ATC Acesso 15/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Tecfidera ®

Indicações

O medicamento fumarato de dimetila é indicado no tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente-remitente <ref>Bula do medicamento Tecfidera ® - Bula do profissional Acesso 15/04/2020</ref>.

Padronização no SUS - Legislações Relacionadas

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 3, de 5 de fevereiro de 2021 aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

O medicamento Fumarato de dimetila está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 120 mg e 240 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento fumarato de dimetila, pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.