Mudanças entre as edições de "Eltrombopague olamina"

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- pacientes adultos com anemia aplásica severa adquirida que foram refratários à terapia imunossupressora prévia ou que foram extensamente tratados previamente e não sejam elegíveis ao transplante de células tronco hematopoiéticas.   
 
- pacientes adultos com anemia aplásica severa adquirida que foram refratários à terapia imunossupressora prévia ou que foram extensamente tratados previamente e não sejam elegíveis ao transplante de células tronco hematopoiéticas.   
  
O medicamento [[eltrombopague olamina]] não deve ser usado simplesmente para aumentar a contagem de plaquetas<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25242512017&pIdAnexo=10390765 Bula do medicamento do profissional] Acesso 18/08/2020</ref>.
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O medicamento [[eltrombopague olamina]] não deve ser usado simplesmente para aumentar a contagem de plaquetas<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351594727201604/?substancia=25243 Bula do medicamento do profissional] Acesso 22/04/2021</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 18h09min de 22 de abril de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Outros produtos anti-hemorrágicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-hemorrágicos [2] - B02BX05 [3]

Nomes comerciais

Revolade ®

Indicações

O medicamento eltrombopague olamina é indicado para o tratamento de:

- plaquetopenia em pacientes adultos e pediátricos acima de 6 anos com púrpura trombocitopênica idiopática de origem imune, os quais tiveram resposta insuficiente a corticosteroides, imunoglobulinas ou esplenectomia (retirada do baço);

- pacientes com púrpura trombocitopênica idiopática que apresentam risco aumentado de sangramento e hemorragia.

- pacientes adultos com anemia aplásica severa adquirida que foram refratários à terapia imunossupressora prévia ou que foram extensamente tratados previamente e não sejam elegíveis ao transplante de células tronco hematopoiéticas.

O medicamento eltrombopague olamina não deve ser usado simplesmente para aumentar a contagem de plaquetas[4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Eltrombopague olamina no tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática

Informações sobre o medicamento

O medicamento eltrombopague olamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) – CID10 D69.3, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25 e 50 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento

O medicamento eltrombopague olamina pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 22/04/2021
  2. Grupo ATC Acesso 22/04/2021
  3. Código ATC Acesso 22/04/2021
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 22/04/2021
  5. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.