Mudanças entre as edições de "Insulina Lispro"

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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
''Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - asparte, lispro ou glulisina - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. '''As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL'''. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses. Todo fluxo de atendimento para solicitação de Insulina Análoga de Ação Rápida pelo CEAF para o tratamento de Diabete Melito Tipo I também consta nesta mesma Nota Técnica.
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''Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - asparte, lispro ou glulisina - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. '''As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).''' Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses. Todo fluxo de atendimento para solicitação de Insulina Análoga de Ação Rápida pelo CEAF para o tratamento de Diabete Melito Tipo I também consta nesta mesma Nota Técnica.
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''Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/18318-nota-tecnica-16-2021-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 16/2021 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a compra da Insulina Glulisina para fornecimento no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I. '''As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).''
  
 
'''Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina de ação rápida, quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúde'''.
 
'''Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina de ação rápida, quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúde'''.

Edição das 17h28min de 28 de junho de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Admelog ® (Admelog ® Solostar ®)- Registro ANVISA Acesso 13/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Humalog ® (Humalog ®; Humalog ® KwikPen ®)- Registro ANVISA Acesso 13/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos usados em diabetes <ref>Grupo ATC Acesso 13/05/2020</ref> - A10AB04 <ref>Código ATC Acesso 13/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Admelog ®; Admelog ® Solostar ®; Humalog ®; Humalog ® KwikPen ®

Indicações

O medicamento insulina lispro é indicado no tratamento de pacientes com Diabetes mellitus para o controle da hiperglicemia <ref>Bula do medicamento Humalog ® (Humalog ®; Humalog ® KwikPen ®) - Bula do profissional Acesso 13/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 12 de novembro de 2019 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Mellito tipo 1

Informações sobre o medicamento

A insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro e glulisina) está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Diabete melito tipo 1 - CID10 E100 a E109, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável) com sistema de aplicação, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - asparte, lispro ou glulisina - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses. Todo fluxo de atendimento para solicitação de Insulina Análoga de Ação Rápida pelo CEAF para o tratamento de Diabete Melito Tipo I também consta nesta mesma Nota Técnica.

Conforme Nota Técnica 16/2021 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a compra da Insulina Glulisina para fornecimento no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).

Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina de ação rápida, quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Informações sobre o financiamento do medicamento

A Insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro ou glulisina) pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.