Mudanças entre as edições de "Insulina Asparte"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações específicas fornecimento gestantes e menores de 4 anos de idade)
(Informações específicas sobre o fornecimento à gestantes e menores de 4 anos de idade)
Linha 47: Linha 47:
 
A '''Insulina Asparte FIASP ®''' não consta na [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC] que dispõe sobre a incorporação de insulina análoga de ação rápida no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). <span style="color:red"> Atualmente somente a [[Insulina Glulisina]] está disponível no CEAF.</span>'''
 
A '''Insulina Asparte FIASP ®''' não consta na [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC] que dispõe sobre a incorporação de insulina análoga de ação rápida no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). <span style="color:red"> Atualmente somente a [[Insulina Glulisina]] está disponível no CEAF.</span>'''
  
== Informações específicas sobre o fornecimento à gestantes e menores de 4 anos de idade ==
+
== Gestantes e menores de 4 anos de idade ==
  
 
Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/18463-nota-tecnica-21-2021-diaf-sps-ses-scassunto/file Nota Técnica nº 21/2021 - DIAF/SPS/SES/SC] o fornecimento da Insulina Asparte para gestantes e pacientes menores de 4 anos de idade com Diabete Melito tipo I, que '''possuem contraindicação ao uso da insulina de ação rápida disponibilizada pelo Ministério da Saúde (no momento Insulina Glulisina)''' será norteado por Protocolo Estadual. Os que se enquadrarem nesses critérios devem se dirigir à Unidade de Assistência Farmacêutica do CEAF mais próxima da sua residência.
 
Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/18463-nota-tecnica-21-2021-diaf-sps-ses-scassunto/file Nota Técnica nº 21/2021 - DIAF/SPS/SES/SC] o fornecimento da Insulina Asparte para gestantes e pacientes menores de 4 anos de idade com Diabete Melito tipo I, que '''possuem contraindicação ao uso da insulina de ação rápida disponibilizada pelo Ministério da Saúde (no momento Insulina Glulisina)''' será norteado por Protocolo Estadual. Os que se enquadrarem nesses critérios devem se dirigir à Unidade de Assistência Farmacêutica do CEAF mais próxima da sua residência.

Edição das 20h02min de 19 de julho de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Fiasp ® (Fiasp ®; Fiasp ® Penfill ®; Fiasp ® FlexTouch®) - Registro ANVISA Acesso 28/06/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento NovoRapid ® (FlexPen ®; Penfill ®) - Registro ANVISA Acesso 28/06/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos usados em diabetes <ref>Grupo ATC Acesso 13/05/2020</ref> - A10AD05 <ref>Código ATC Acesso 13/05/2020</ref>

Nomes comerciais

NovoRapid ® FlexPen ®; NovoRapid ® Penfill ® Fiasp ®; Fiasp ® Penfill ®; Fiasp ® FlexTouch ®;

Indicações

O medicamento insulina asparte é indicado para o tratamento de diabetes mellitus <ref>Bula dos medicamentos Fiasp ® (Fiasp ® Penfill ®; Fiasp ® FlexTouch ®), NovoRapid ® (NovoRapid ® FlexPen ®; NovoRapid ® Penfill ®) - Bula do profissional Acesso 28/06/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 12 de novembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Mellito tipo 1

Informações sobre o medicamento

Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulina análoga de ação rápida - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I - CID10 E100, E101, E102, E103, E104, E105, E106, E107, E108 e E109. A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. Podendo ser uma das três padronizadas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 (glulisina, asparte ou lispro). Atualmente somente a Insulina Glulisina está disponível no CEAF. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).

Conforme Nota Técnica 16/2021 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a compra da Insulina Glulisina para fornecimento no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I a partir de junho de 2021. Assim sendo a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a Insulina Glulisina 100 UI mL tubete 3 mL, com sistema de aplicação. Cabe salientar que, tanto a insulina asparte quanto a insulina glulisina, são insulinas análogas de ação rápida e possuem tempos de início de ação (5-15 min), pico de ação (0,5-2 h) e duração do efeito terapêutico (3-5 h) iguais<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 Acesso 28/06/2021</ref>. Desta maneira, a insulina glulisina poderá ser uma alternativa às demais insulinas análogas (lispro e asparte), desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.

Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina de ação rápida, quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações específicas sobre a Insulina Asparte da marca FIASP ®

Formulações contendo Nicotinamida, como exemplo a Insulina Asparte com nome comercial FIASP ®, apresentam diferenças farmacocinéticas quando comparada a Insulina Asparte sem esses complementos. A relevância dessas diferenças na terapêutica do paciente devem ser avaliadas pelo médico que acompanha o paciente.

A Insulina Asparte FIASP ® não consta na Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC que dispõe sobre a incorporação de insulina análoga de ação rápida no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Atualmente somente a Insulina Glulisina está disponível no CEAF.

Gestantes e menores de 4 anos de idade

Conforme Nota Técnica nº 21/2021 - DIAF/SPS/SES/SC o fornecimento da Insulina Asparte para gestantes e pacientes menores de 4 anos de idade com Diabete Melito tipo I, que possuem contraindicação ao uso da insulina de ação rápida disponibilizada pelo Ministério da Saúde (no momento Insulina Glulisina) será norteado por Protocolo Estadual. Os que se enquadrarem nesses critérios devem se dirigir à Unidade de Assistência Farmacêutica do CEAF mais próxima da sua residência.

Informações sobre o financiamento do medicamento

A Insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro ou glulisina) pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.