Mudanças entre as edições de "Insulina Asparte"
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==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== |
Edição das 20h10min de 19 de julho de 2021
Índice
- 1 Registro na Anvisa
- 2 Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
- 3 Nomes comerciais
- 4 Indicações
- 5 Padronização no SUS
- 6 Informações sobre o medicamento
- 7 Informações específicas sobre a Insulina Asparte da marca FIASP ®
- 8 Gestantes e menores de 4 anos de idade
- 9 Informações sobre o financiamento do medicamento
- 10 Referências
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antidiabéticos [1][2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos usados em diabetes [3] - A10AD05 [4]
Nomes comerciais
NovoRapid ® FlexPen ®; NovoRapid ® Penfill ® Fiasp ®; Fiasp ® Penfill ®; Fiasp ® FlexTouch ®;
Indicações
O medicamento insulina asparte é indicado para o tratamento de diabetes mellitus [5].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 12 de novembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Mellito tipo 1
Informações sobre o medicamento
Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulina análoga de ação rápida - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I - CID10 E100, E101, E102, E103, E104, E105, E106, E107, E108 e E109. A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. Podendo ser uma das três padronizadas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 (glulisina, asparte ou lispro). Atualmente somente a Insulina Glulisina está disponível no CEAF. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
Conforme Nota Técnica 16/2021 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a compra da Insulina Glulisina para fornecimento no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I a partir de junho de 2021. Assim sendo a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a Insulina Glulisina 100 UI mL tubete 3 mL, com sistema de aplicação. Cabe salientar que, tanto a insulina asparte quanto a insulina glulisina, são insulinas análogas de ação rápida e possuem tempos de início de ação (5-15 min), pico de ação (0,5-2 h) e duração do efeito terapêutico (3-5 h) iguais[6]. Desta maneira, a insulina glulisina poderá ser uma alternativa às demais insulinas análogas (lispro e asparte), desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.
Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina de ação rápida, quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúde.
Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações específicas sobre a Insulina Asparte da marca FIASP ®
Formulações contendo Nicotinamida, como exemplo a Insulina Asparte com nome comercial FIASP ®, apresentam diferenças farmacocinéticas quando comparada a Insulina Asparte sem esses complementos. A relevância dessas diferenças na terapêutica do paciente devem ser avaliadas pelo médico que acompanha o paciente.
A Insulina Asparte FIASP ® não consta na Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC que dispõe sobre a incorporação de insulina análoga de ação rápida no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Atualmente somente a Insulina Glulisina está disponível no CEAF.
Gestantes e menores de 4 anos de idade
O fornecimento da Insulina Asparte para gestantes e pacientes menores de 4 anos de idade com Diabete Melito tipo I será norteado por protocolo Estadual, conforme Nota Técnica nº 21/2021 - DIAF/SPS/SES/SC. Para maiores informações, esse público específico deve se dirigir à Unidade de Assistência Farmacêutica do CEAF mais próxima da sua residência.
Informações sobre o financiamento do medicamento
A Insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro ou glulisina) pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [7].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Fiasp ® (Fiasp ®; Fiasp ® Penfill ®; Fiasp ® FlexTouch®) - Registro ANVISA Acesso 28/06/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento NovoRapid ® (FlexPen ®; Penfill ®) - Registro ANVISA Acesso 28/06/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 13/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 13/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Fiasp ® (Fiasp ® Penfill ®; Fiasp ® FlexTouch ®), NovoRapid ® (NovoRapid ® FlexPen ®; NovoRapid ® Penfill ®) - Bula do profissional Acesso 28/06/2021
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 Acesso 28/06/2021
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.