Mudanças entre as edições de "Dispositivo para infusão"

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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados à aplicação de insulina, desde que inscritos em programas de educação para diabéticos. Segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], o SUS disponibiliza os seguintes insumos para aplicação de insulina:
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Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados à aplicação de insulina, desde que inscritos em programas de educação para pessoas com diabetes. Segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], o SUS disponibiliza os seguintes insumos para aplicação de insulina:
  
 
* [[Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina]]
 
* [[Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina]]

Edição das 18h53min de 19 de agosto de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: Produtos para Saúde <ref>Registro de i-Port Advance ® Acesso em 19/08/2021</ref>

Nomes comerciais

i-Port Advance ®

Indicações

O Dispositivo para infusão é indicado para pacientes (adultos e crianças) que administram ou recebem várias injeções subcutâneas diárias de medicamentos, inclusive de insulina. <ref>Manual i-Port Advance ® Acesso em 19/08/2021</ref>

Informações sobre o produto

O insumo Dispositivo para infusão não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados à aplicação de insulina, desde que inscritos em programas de educação para pessoas com diabetes. Segundo a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, o SUS disponibiliza os seguintes insumos para aplicação de insulina:

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.