Mudanças entre as edições de "Upadacitinibe"

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(Informações sobre o medicamento)
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== Informações sobre o medicamento ==
 
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_592_Upadacitinibe_artrite_reumatoide.pdf Relatório de Recomendação n.592] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_04.pdf Portaria MS/SCTIE nº 4, de 19 de fevereiro de 2021], tornou pública a decisão de '''incorporar o upadacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_592_Upadacitinibe_artrite_reumatoide.pdf Relatório de Recomendação 592] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_04.pdf Portaria MS/SCTIE nº 4, de 19 de fevereiro de 2021], tornou pública a decisão de '''incorporar o upadacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''.
  
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:
  
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v=iT7RcUfhI5U 2ª Reunião da CIT de fevereiro de 2021], o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v=iT7RcUfhI5U 2ª Reunião da CIT de fevereiro de 2021], o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 1A''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
  
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210910_Portaria_Conjunta_16.pdf Portaria Conjunta nº 16, de 03 de setembro de 2021] foi aprovado o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210910_Relatorio-Artrite_Reumatoide_FINAL_654_2021.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide].
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210910_Portaria_Conjunta_16.pdf Portaria Conjunta nº 16, de 03 de setembro de 2021] foi aprovado o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210910_Relatorio-Artrite_Reumatoide_FINAL_654_2021.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide].

Edição das 21h46min de 2 de dezembro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunossupressores seletivos <ref>Classe terapêutica do medicamento Rinvoq ® - Registro ANVISA Acesso 25/02/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressor seletivo <ref>Grupo ATC Acesso 25/02/2021</ref> - L04AD02 <ref>Código ATC Acesso 25/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Rinvoq ®

Indicações

O medicamento upadacitinibe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave que não responderam adequadamente ou que foram intolerantes a uma ou mais drogas antirreumáticas modificadoras de doença <ref>Bula do medicamento Rinvoq ® Acesso 25/02/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 592 e da Portaria MS/SCTIE nº 4, de 19 de fevereiro de 2021, tornou pública a decisão de incorporar o upadacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 2ª Reunião da CIT de fevereiro de 2021, o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: Etapa concluída. Conforme a Portaria Conjunta nº 16, de 03 de setembro de 2021 foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide.

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 4, de 19 de fevereiro de 2021, o medicamento upadacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento upadacitinibe pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.