Mudanças entre as edições de "Dapagliflozina"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicações)
(Padronização no SUS)
Linha 44: Linha 44:
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
  
[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/diabete-melito-tipo-ii/17969-portaria-conjunta-sctie-ms-n-54-de-11-11-2020/file Portaria SCTIE/MS nº 54, de 11 de novembro de 2020]  
+
[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/diabete-melito-tipo-ii/17969-portaria-conjunta-sctie-ms-n-54-de-11-11-2020/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201113_Portaria_SCTIE_54.pdf Portaria SCTIE/MS nº 54, de 11 de novembro de 2020]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 18h48min de 3 de dezembro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antidiabéticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Forxiga ® – Registro ANVISA Acesso em 03/12/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos usados no diabetes <ref>Grupo ATC Acesso em 03/12/2021</ref> - A10BK01 <ref>Código ATC Acesso em 03/12/2021</ref>

Nomes comerciais

Forxiga ®, Dapagle ®, Edistride ®, Juglint ®

Indicações

O medicamento dapagliflozina é indicado para:

  • Diabetes mellitus tipo 2:

- Em monoterapia como adjuvante à dieta e exercícios para melhora do controle glicêmico em pacientes com diabetes mellitus tipo 2;

- Em combinação, em pacientes com diabetes mellitus tipo 2 para melhora do controle glicêmico, com: metformina; uma tiazolidinediona; uma sulfonilureia; um inibidor da DPP4 (com ou sem metformina); metformina e uma sulfonilureia; ou insulina (isolada ou com até duas medicações antidiabéticas orais), quando a terapia existente juntamente com dieta e exercícios não proporciona controle glicêmico adequado;

- Em terapia de combinação inicial com metformina, como adjuvante à dieta e prática de exercícios, para melhora do controle glicêmico em pacientes com diabetes mellitus tipo 2, quando ambas as terapias com dapagliflozina e metformina são apropriadas;

- Para prevenção de desenvolvimento ou agravamento de insuficiência cardíaca ou morte cardiovascular e para a prevenção de desenvolvimento ou agravamento de nefropatia em pacientes com diabetes mellitus tipo 2;

  • Insuficiência cardíaca:

- Para o tratamento de insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida em pacientes adultos;

  • Doença renal crônica:

- Para o tratamento de doença renal crônica em pacientes adultos;

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2 - Portaria SCTIE/MS nº 54, de 11 de novembro de 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento dapagliflozina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Diabetes Tipo II - CID10 E11.2, E11.3, E11.4, E11.5, E11.6, E11.7, E11.8, E11.9, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 10 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença, que inclui idade igual ou superior a 65 anos. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento dapagliflozina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.