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O medicamento [[tenofovir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Hepatite Crônica Viral B - CID10 B18.0 e B18.1''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]], '''na apresentação de 300 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  
 
O medicamento [[tenofovir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Hepatite Crônica Viral B - CID10 B18.0 e B18.1''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]], '''na apresentação de 300 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  
  
Conforme pactuação acordada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de julho de 2019 e [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junho-de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020], os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]].
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Conforme pactuação acordada na [https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2019/outubro/31/Resumo--CIT-JULHO.pdf 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019] e [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junho-de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020], os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]].
  
 
A [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/19083-nota-informativa-n-13-2021-diaf-sps-ses-sc-1/file Nota Informativa nº 13/2021] e a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/19082-nota-tecnica-n-37-2021-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica nº 37/2021 DIAF/SPS/SES/SC] dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] para o [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]] e das solicitações para atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.  
 
A [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/19083-nota-informativa-n-13-2021-diaf-sps-ses-sc-1/file Nota Informativa nº 13/2021] e a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/19082-nota-tecnica-n-37-2021-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica nº 37/2021 DIAF/SPS/SES/SC] dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] para o [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]] e das solicitações para atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.  

Edição das 13h39min de 7 de dezembro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antirretrovirais <ref>Classe terapêutica do medicamento Tenofovir - Registro ANVISA Acesso 07/06/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais para uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso 04/02/2021</ref> - J05AF07 <ref>Código ATC Acesso 04/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Viread ®

Indicações

O medicamento tenofovir é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento de infecção por HIV-1 em adultos. Além disso, é indicado para o tratamento da hepatite B crônica em adultos<ref>Bula do medicamento Tenofovir ® - Bula do profissional Acesso 07/06/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria MS/SCTIE nº 43, de 7 de dezembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite B e coinfecções

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes

Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o manejo da infecção pelo HIV em adultos

Informações sobre o medicamento

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O medicamento tenofovir está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite Crônica Viral B - CID10 B18.0 e B18.1, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), na apresentação de 300 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Conforme pactuação acordada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.

A Nota Informativa nº 13/2021 e a Nota Técnica nº 37/2021 DIAF/SPS/SES/SC dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF e das solicitações para atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.

Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios clique aqui e acesse Geral → Consulta Serviços HV → SC.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento tenofovir está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, na apresentação de 300 mg (comprimido) , por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolida-ção nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, atra-vés do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

*Considerações Conforme Nota Técnica 14/2019 DIAF/SPS/SES/SC, estado de Santa Catarina dispõe sobre a disponibilização de tenofovir (TDF) para gestante com hepatite B nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos de Santa Catarina, para a prevenção da transmissão vertical da hepatite B. A indicação do uso de TDF 300mg como profilaxia para gestante portadora crônica do vírus da Hepatite B ocorre em período específico, com base em critérios clíni-cos, para ser iniciado entre 28 e 32 semanas de gestação. Os municípios e locais onde há UDM em Santa Catarina podem ser verificados em: Consulta a uma UDM.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O medicamento tenofovir pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 07/06/2021</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

  • O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento tenofovir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.