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(Informações sobre o medicamento)
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*'''<span style="color:blue">Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
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O medicamento [[tenofovir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para pessoas com '''Hepatite Crônica Viral B (CID10 B18.0 e B18.1) e para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]], '''na apresentação de 300 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT e pelas diretrizes específicas para cada doença. 
  
O medicamento [[tenofovir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Hepatite Crônica Viral B - CID10 B18.0 e B18.1''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]], '''na apresentação de 300 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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* Hepatite B:
  
 
Conforme pactuação acordada na [https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2019/outubro/31/Resumo--CIT-JULHO.pdf 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019] e [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junho-de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020], os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]].
 
Conforme pactuação acordada na [https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2019/outubro/31/Resumo--CIT-JULHO.pdf 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019] e [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junho-de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020], os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]].
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Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios [https://siclomhepatites.aids.gov.br clique aqui] e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.  
 
Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios [https://siclomhepatites.aids.gov.br clique aqui] e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.  
  
*'''<span style="color:blue">Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
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* HIV
  
O medicamento '''tenofovir''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, na apresentação de 300 mg (comprimido) ''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
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A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
 
 
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolida-ção nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, atra-vés do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
 
  
 
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
 
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
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'''*Considerações'''
 
'''*Considerações'''
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2019/16006-nota-tecnica-14-2019-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 14/2019 DIAF/SPS/SES/SC], estado de Santa Catarina dispõe sobre a disponibilização de tenofovir (TDF) para gestante com hepatite B nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos de Santa Catarina, para a prevenção da transmissão vertical da hepatite B. A indicação do uso de TDF 300mg como profilaxia para gestante portadora crônica do vírus da Hepatite B ocorre em período específico, com base em critérios clíni-cos, para ser iniciado entre 28 e 32 semanas de gestação. Os municípios e locais onde há UDM em Santa Catarina podem ser verificados em: [http://azt.aids.gov.br/ Consulta a uma UDM].
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Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2019/16006-nota-tecnica-14-2019-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 14/2019 DIAF/SPS/SES/SC], o estado de Santa Catarina disponibiliza o medicamento tenofovir (TDF) para gestantes com hepatite B nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) para a prevenção da transmissão vertical da hepatite B. A indicação do uso de TDF 300mg como profilaxia para gestante portadora crônica do vírus da Hepatite B ocorre em período específico, com base em critérios clínicos, para ser iniciado entre 28 e 32 semanas de gestação. Os municípios e locais onde há UDM em Santa Catarina podem ser verificados em: [http://azt.aids.gov.br/ Consulta a uma UDM].
  
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==

Edição das 13h48min de 7 de dezembro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antirretrovirais <ref>Classe terapêutica do medicamento Tenofovir - Registro ANVISA Acesso 07/06/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais para uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso 04/02/2021</ref> - J05AF07 <ref>Código ATC Acesso 04/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Viread ®

Indicações

O medicamento tenofovir é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento de infecção por HIV-1 em adultos. Além disso, é indicado para o tratamento da hepatite B crônica em adultos<ref>Bula do medicamento Tenofovir ® - Bula do profissional Acesso 07/06/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria MS/SCTIE nº 43, de 7 de dezembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite B e coinfecções

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes

Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o manejo da infecção pelo HIV em adultos

Informações sobre o medicamento

O medicamento tenofovir está padronizado pelo Ministério da Saúde para pessoas com Hepatite Crônica Viral B (CID10 B18.0 e B18.1) e para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), na apresentação de 300 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT e pelas diretrizes específicas para cada doença.

  • Hepatite B:

Conforme pactuação acordada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.

A Nota Informativa nº 13/2021 e a Nota Técnica nº 37/2021 DIAF/SPS/SES/SC dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF e das solicitações para atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.

Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios clique aqui e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.

  • HIV

A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

*Considerações Conforme Nota Técnica 14/2019 DIAF/SPS/SES/SC, o estado de Santa Catarina disponibiliza o medicamento tenofovir (TDF) para gestantes com hepatite B nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) para a prevenção da transmissão vertical da hepatite B. A indicação do uso de TDF 300mg como profilaxia para gestante portadora crônica do vírus da Hepatite B ocorre em período específico, com base em critérios clínicos, para ser iniciado entre 28 e 32 semanas de gestação. Os municípios e locais onde há UDM em Santa Catarina podem ser verificados em: Consulta a uma UDM.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O medicamento tenofovir pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 07/06/2021</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

  • O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento tenofovir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.