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− | + | Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios [https://siclomhepatites.aids.gov.br clique aqui] e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC. | |
==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== |
Edição das 14h19min de 7 de dezembro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiviróticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Pegasys ®- Registro ANVISA Acesso 08/07/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunoestimulantes <ref>Grupo ATC Acesso 08/07/2020</ref> - L03AB11 <ref>Código ATC Acesso 08/07/2020</ref>
Nomes comerciais
Pegasys ®
Indicações
O medicamento alfapeginterferona 2a é indicado o para o tratamento de <ref>Bula do medicamento Pegasys ® - Bula do profissional Acesso 08/07/2020</ref>:
- hepatite crônica B: tanto na forma HBeAg-positivo como HBeAg-negativo, em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada e evidência de replicação viral e inflamação hepática;
- hepatite crônica C: medicamento isolado ou em combinação com ribavirina está indicado para o tratamento de hepatite crônica C em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada. A combinação do medicamento com ribavirina está indicada em pacientes sem tratamento prévio e em pacientes que falharam ao tratamento prévio com alfainterferona (peguilada ou não-peguilada) combinada ou não à terapia com ribavirina;
- coinfecção HCV-HIV: o medicamento isolado ou em combinação com ribavirina está indicado para o tratamento de hepatite crônica C em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada, coinfectados pelo HIV e clinicamente estáveis.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria SAS/SCTIE nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite C e coinfecções
Portaria SAS/SCTIE nº 47, de 07 de dezembro de 2018 - Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite B e coinfecções
Informações sobre o medicamento
O medicamento alfapeginterferona 2a está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de hepatite viral C e coinfecções (CID10 B17.1 e B18.2) e hepatite viral B e coinfecções (CID10 B18.0 e B18.1), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, na apresentação de 180 mcg (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Conforme pactuação acordada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.
A Nota Informativa nº 13/2021 e a Nota Técnica nº 37/2021 da DIAF/SPS/SES/SC dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF e das solicitações para o atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.
Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios clique aqui e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento alfapeginterferona 2a pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.