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O medicamento '''levotiroxina sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 12,5 mcg, 37,5 mcg, 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg (comprimidos)'''. As apresentações de 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg, além de fazerem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O medicamento '''levotiroxina sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 12,5 mcg, 37,5 mcg, 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg (comprimidos)'''. As '''apresentações de 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg''', além de fazerem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
As apresentações de 12,5 mcg e 37,5 mcg foram incorporadas no âmbito do SUS pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_38.pdf Portaria SCTIE nº 38, de 18 de setembro de 2020], para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20210426_Portaria_Conjunta_PCDT_Hipotireoidismo_Congenito.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipotireoidismo Congênito] já atualizado pelo Ministério da Saúde.   
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As '''apresentações de 12,5 mcg e 37,5 mcg''' foram incorporadas no âmbito do SUS pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_38.pdf Portaria SCTIE nº 38, de 18 de setembro de 2020], para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20210426_Portaria_Conjunta_PCDT_Hipotireoidismo_Congenito.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipotireoidismo Congênito] já atualizado pelo Ministério da Saúde.   
  
De acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v=cR_GPcWmF08 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021], as novas apresentações do medicamento também passam a pertencer ao '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' e constarão na próxima atualização da RENAME prevista para 2022. A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração e atualização da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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De acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v=cR_GPcWmF08 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021], '''as novas apresentações do medicamento também passam a pertencer ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' e constarão na '''próxima atualização da [[RENAME]] prevista para 2022.''' A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração e atualização da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Edição das 16h57min de 10 de dezembro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hormônios tireoidianos simples ou associados entre si [1][2][3][4][5]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapia tireoide [6] - H03AA01 [7]

Nomes comerciais

Euthyrox ® 137, Euthyrox ®, Levoid ®, Puran T4 ® e Synthroid ®

Indicações

O medicamento levotiroxina sódica é indicado para:

- terapia de reposição ou suplementação hormonal em pacientes com hipotireoidismo de qualquer etiologia (exceto no hipotireoidismo transitório, durante a fase de recuperação de tireoidite subaguda), incluindo cretinismo, mixedema e hipotireoidismo comum em pacientes de qualquer idade (crianças, adultos e idosos) ou fase (por exemplo, gravidez);

- hipotireoidismo primário resultante de déficit funcional;

- atrofia primária da tireoide;

- ablação total ou parcial da glândula tireoide, com ou sem bócio;

- hipotireoidismo secundário (hipofisário) ou terciário (hipotalâmico);

- supressão do hormônio estimulante da tireoide (TSH) hipofisário no tratamento ou prevenção dos vários tipos de bócios eutireoidianos, inclusive nódulos tireoidianos, tireoidite linfocítica subaguda ou crônica (tireoidite de Hashimoto) e carcinomas foliculares e papilares, tireotropino-dependentes da tireoide [8];

- diagnóstico nos testes de supressão, auxiliando no diagnóstico da suspeita de hipertireoidismo leve ou de glândula tireoide autônoma [9].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento levotiroxina sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 12,5 mcg, 37,5 mcg, 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg (comprimidos). As apresentações de 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg, além de fazerem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

As apresentações de 12,5 mcg e 37,5 mcg foram incorporadas no âmbito do SUS pela Portaria SCTIE nº 38, de 18 de setembro de 2020, para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipotireoidismo Congênito já atualizado pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a pactuação acordada na 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021, as novas apresentações do medicamento também passam a pertencer ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e constarão na próxima atualização da RENAME prevista para 2022. A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração e atualização da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [10].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Euthyrox ® (comprimido simples) – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Euthyrox ® (comprimido) – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Levoid ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Puran T4 ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Synthroid ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  6. Grupo ATC Acesso 17/04/2020
  7. Código ATC Acesso 17/04/2020
  8. Bula dos medicamentos Euthyrox ® 137, Euthyrox ®, Levoid ®, Puran T4 ® e Synthroid ® - Bula do profissional Acesso 17/04/2020
  9. Bula dos medicamentos Euthyrox ® 137, Euthyrox ®, Levoid ® e Puran T4 ®- Bula do profissional Acesso 29/12/2020
  10. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.