Mudanças entre as edições de "Rifampicina + Isoniazida"

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O medicamento '''isoniazida + rifampicina''' é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento isoniazida + rifampicina- Bula do profissional] Acesso em 28/01/2021</ref>.
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O medicamento '''isoniazida + rifampicina''' é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento isoniazida + rifampicina- Bula do profissional] Acesso em 28/01/2021</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 21h59min de 13 de dezembro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: tuberculostáticos <ref>Classe terapêutica do medicamento isoniazida + rifampicina - Registro ANVISA Acesso 28/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos <ref>ATC Acesso 28/01/2021</ref> - J04AM02 <ref>Código ATC Acesso 28/01/2021</ref>

Indicações

O medicamento isoniazida + rifampicina é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina. <ref>Bula do medicamento isoniazida + rifampicina- Bula do profissional Acesso em 28/01/2021</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento rifampicina + isoniazida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da tuberculose, na apresentação 150 mg + 75 mg (comprimido), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 30, de 29 de agosto de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 369, de agosto de 2018 o medicamento rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento rifampicina + isoniazida pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.