Mudanças entre as edições de "Pancreatina"

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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
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[http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/setembro2017/dia04/portconj8.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE 8, de 15 de agosto de 2017] [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/setembro/05/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-da-Fibrose-CisticaManifestacoes-Pulmonares-e-Insuficiencia-Pancreatica-05-09-2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística - Insuficiência Pancreática]
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211229_Portaria_Conjunta_25.pdf Portaria Conjunta nº 25, de 27 de dezembro de 2021] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20211230_Relatorio_670_PCDT-Fibrose_Cistica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística]
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt0112_04_02_2016.html Portaria MS/SAS nº 112, de 4 de fevereiro de 2016] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/marco/04/MINUTA-de-Portaria-SAS-PCDT-Insuf-Panc-Ex--crina-01-02-2016.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Pancreática Exócrina]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt0112_04_02_2016.html Portaria MS/SAS nº 112, de 4 de fevereiro de 2016] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/marco/04/MINUTA-de-Portaria-SAS-PCDT-Insuf-Panc-Ex--crina-01-02-2016.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Pancreática Exócrina]

Edição das 21h03min de 6 de janeiro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Enzimas digestivas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Enzimas digestivas [2] - A09AA02 [3]

Nomes comerciais

Creon ®, Suprenz ®

Indicações

O medicamento Pancreatina é destinado ao tratamento da insuficiência exócrina do pâncreas de adultos e crianças, normalmente associada, mas não exclusivamente, às seguintes situações: fibrose cística; pancreatite crônica; cirurgia pancreática; gastrectomia; câncer pancreático; cirurgia de bypass gastrointestinal (por exemplo: gastroenterostomia de Billroth II); obstrução dos ductos pancreáticos ou ducto biliar comum (por exemplo: por neoplasia); síndrome de Schwachman-Diamond. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta nº 25, de 27 de dezembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística

Portaria MS/SAS nº 112, de 4 de fevereiro de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Pancreática Exócrina

Informações sobre o medicamento

O medicamento pancreatina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Fibrose Cística – CID10 E84.1 e E84.8 e Insuficiência Pancreática Exócrina – CID10 K86.0, K86.1 e K90.3, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 10.000 UI e 25.000 UI (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento

O medicamento pancreatina (10.000 UI e 25.000 UI) pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Creon ® – Registro ANVISA Acesso 05/05/2021
  2. Grupo ATC Acesso em: 05/05/2021
  3. Código ATC Acesso em: 05/05/2021
  4. Bula do medicamento Creon do profissional Acesso em: 05/05/2021
  5. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 05/05/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.