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O medicamento '''[[quinina]] não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
 
O medicamento '''[[quinina]] não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
''Com base na atualização do [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_tratamento_malaria_brasil.pdf Guia de Tratamento da Malária no Brasil] em 2020, que retirou o sulfato de quinina comprimido 500mg e o dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20211230_Relatorio_696_exclusao-clindamicina-quinina_malaria_Final.pdf Relatório de Recomendação nº 696], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211230_Portaria_80.pdf Portaria SCTIE/MS nº 80, de 29 de dezembro de 2021], com a decisão final de '''excluir o sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''''
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''Com base na atualização do [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_tratamento_malaria_brasil.pdf Guia de Tratamento da Malária no Brasil] em 2020, que retirou o medicamento [[quinina]], a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20211230_Relatorio_696_exclusao-clindamicina-quinina_malaria_Final.pdf Relatório de Recomendação nº 696], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211230_Portaria_80.pdf Portaria SCTIE/MS nº 80, de 29 de dezembro de 2021], com a decisão final de '''excluir o sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''''
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 19h45min de 7 de janeiro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros antiparasitários para afecções internas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Sulfato de Quinina - Registro ANVISA Acesso 28/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 28/01/2021</ref> - P01BC01 <ref>Código ATC Acesso 28/01/2021</ref>

Indicações

O medicamento quinina é indicado em conjunto com outros agentes antimaláricos, tratamento da malária não complicada causada por p. falciparium resistente a cloroquina. <ref>Drug Information Handbook Internation, 17ª edição, pag 1143. Acesso em 28/01/2021</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento quinina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Com base na atualização do Guia de Tratamento da Malária no Brasil em 2020, que retirou o medicamento quinina, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 696, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 80, de 29 de dezembro de 2021, com a decisão final de excluir o sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.