Mudanças entre as edições de "Ácido nicotínico"

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(Registro na Anvisa)
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351008066200340/?substancia=377&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do Medicamento Metri ® - Registro ANVISA] Acesso 18/02/2021</ref>
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351008066200340/?substancia=377&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do Medicamento Metri ® - Registro ANVISA] Acesso 18/02/2021</ref>
  
''A Libbs ®, única fabricante do medicamento no Brasil, <span style="color:red">'''informou a descontinuação definitiva da produção do [[ácido nicotínico]]'''</span>. <ref>[https://www.libbs.com.br/noticias/comunicado-de-descontinuacao-de-metri-acido-nicotinico/ Comunicado de descontinuação da Libbs ®] Acesso em 07/01/2022</ref> Pelo CEAF o uso está previsto no PCDT da Dislipidemia. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica'' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/17648-nota-tecnica-47-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 47/2020 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuação de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF] Acesso em: 18/02/2021</ref>.
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''A Libbs ®, única fabricante do medicamento no Brasil, <span style="color:red">'''informou a descontinuação definitiva da produção do [[ácido nicotínico]]'''</span>. <ref>[https://www.libbs.com.br/noticias/comunicado-de-descontinuacao-de-metri-acido-nicotinico/ Comunicado de descontinuação da Libbs ®] Acesso em 07/01/2022</ref>  
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''Pelo CEAF o uso está previsto no [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Dislipidemia.pdf PCDT da Dislipidemia]. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica.''<ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/17648-nota-tecnica-47-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 47/2020 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuação de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF] Acesso em 12/01/2022</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 20h16min de 12 de janeiro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antilipemicos <ref>Classe Terapêutica do Medicamento Metri ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2021</ref>

A Libbs ®, única fabricante do medicamento no Brasil, informou a descontinuação definitiva da produção do ácido nicotínico. <ref>Comunicado de descontinuação da Libbs ® Acesso em 07/01/2022</ref>

Pelo CEAF o uso está previsto no PCDT da Dislipidemia. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica.<ref>Nota Técnica 47/2020 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuação de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF Acesso em 12/01/2022</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes modificadores de lípidos <ref>Grupo ATC Acesso 18/02/2021</ref> - C10AD02 <ref>Código ATC Acesso 18/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Metri ®

Indicações

O medicamento ácido nicotínico, uma vitamina do completo B (vitamina B3) é indicado para reduzir o colesterol, os níveis da fração lipoproteínas de baixa densidade (LDL) do colesterol, os triglicérides (TG) e aumentar os níveis da fração lipoproteínas de alta densidade (HDL) do colesterol. O medicamento ácido nicotínico também diminui o risco de ataque cardíaco e o estreitamento das artérias em pessoas com doença cardíaca <ref>Bula do medicamento Metri ® - Bula do pprofissional Acesso 18/02/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/MS nº 8, de 30 de julho de 2019 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a Prevenção de Eventos Cardiovasculares e Pancreatite

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido nicotínico está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Dislipidemia – CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Em consulta a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC em 12/01/2022, o medicamento ácido nicotínico consta como suspensão definitiva de fabricação.

Considerando que o medicamento ácido nicotínico, nas apresentações de 250 mg e 750 mg não possui registro sanitário vigente no Brasil, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 694, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 83, de 29 de dezembro de 2021, com a decisão final de excluir essas apresentações do ácido nicotínico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dislipidemia: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/02/2021</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 15/02/2021</ref><ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite Acesso em 15/02/2021</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.