Mudanças entre as edições de "Ácido nicotínico"

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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red">'''O medicamento ácido nicotínico pertence ao [http://ceos.saude.sc.gov.br/images/b/bc/Tabela_medicamentos_grupo_2.pdf Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
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Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 20h26min de 12 de janeiro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antilipemicos <ref>Classe Terapêutica do Medicamento Metri ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2021</ref>

A Libbs ®, única fabricante do medicamento no Brasil, informou a descontinuação definitiva da produção do ácido nicotínico. <ref>Comunicado de descontinuação da Libbs ® Acesso em 07/01/2022</ref>

Pelo CEAF o uso está previsto no PCDT da Dislipidemia. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica. <ref>Nota Técnica 47/2020 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuação de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF Acesso em 12/01/2022</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes modificadores de lípidos <ref>Grupo ATC Acesso 18/02/2021</ref> - C10AD02 <ref>Código ATC Acesso 18/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Metri ®

Indicações

O medicamento ácido nicotínico, uma vitamina do completo B (vitamina B3) é indicado para reduzir o colesterol, os níveis da fração lipoproteínas de baixa densidade (LDL) do colesterol, os triglicérides (TG) e aumentar os níveis da fração lipoproteínas de alta densidade (HDL) do colesterol. O medicamento ácido nicotínico também diminui o risco de ataque cardíaco e o estreitamento das artérias em pessoas com doença cardíaca <ref>Bula do medicamento Metri ® - Bula do pprofissional Acesso 18/02/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/MS nº 8, de 30 de julho de 2019 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a Prevenção de Eventos Cardiovasculares e Pancreatite

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido nicotínico está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Dislipidemia – CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Em consulta a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC em 12/01/2022, o medicamento ácido nicotínico consta como suspensão definitiva de fabricação.

Considerando que o medicamento ácido nicotínico, nas apresentações de 250 mg e 750 mg não possui registro sanitário vigente no Brasil, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 694, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 83, de 29 de dezembro de 2021, com a decisão final de excluir essas apresentações do ácido nicotínico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dislipidemia: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/02/2021</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 15/02/2021</ref><ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite Acesso em 15/02/2021</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento ácido nicotínico pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.