Mudanças entre as edições de "Insulinas análogas de ação rápida"

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Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas [https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5730478/mod_resource/content/0/Diretrizes-SBD-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)], preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico'''.
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Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas [https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5730478/mod_resource/content/0/Diretrizes-SBD-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)], preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 18h58min de 2 de fevereiro de 2022

As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: Insulina AsparteInsulina Lispro e Insulina glulisina.

A farmacocinética das três representantes é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico em 0,5 a 2 horas e duração do efeito terapêutico de 3 a 5 horas. <ref>Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020) Acesso em 02/02/2022</ref>

Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a incorporação da insulina análoga de ação rápida - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes com Diabete melito tipo I - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9.

Atualmente, a insulina análoga de ação rápida fornecida pelo CEAF é a Insulina glulisina 100 UI mL tubete 3 mL, com sistema de aplicação. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.

A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 (glulisina, asparte ou lispro). Atualmente somente a Insulina glulisina está disponível no CEAF. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).

As insulinas análogas de ação rápida poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a insulina lispro e a insulina asparte poderão ser intercambiáveis com a insulina glulisina – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.

Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020), preconizam que o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.