Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona, succinato sódico de"
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Edição das 18h34min de 17 de fevereiro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos [1][2][3][4][5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Corticosteroides para uso sistêmico [6] - H02AB09 [7]
Nomes comerciais
Androcortil ®, Ariscorten ®, Cortizon ®, Gliocort ®, Hidrocortiz ®
Indicações
O medicamento succinato sódico de hidrocortisona é indicado para o tratamento de:
- doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica;
- doenças reumatológicas e autoimunes;
- anafilaxia;
- asma;
- choque séptico;
- colite ulcerativa;
- enxaqueca;
- pós-cirurgia cardíaca;
- pré-infusão de infliximabe;
- pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal [8].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta nº 22, de 20 de dezembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento hidrocortisona, succinato sódico de está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 100 mg e 500 mg (pó para solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [9]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Androcortil ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ariscorten ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Cortizon ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Gliocort ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Hidrocortiz ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 19/02/2020
- ↑ Código ATC Acesso 19/02/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Androcortil ®, Ariscorten ®, Gliocort ®, Hidrocortiz ® - Bula do profissional Acesso 29/12/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.