Mudanças entre as edições de "Nifedipino"

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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0035_16_01_2014.html Portaria MS/SAS nº 35, de 16 de janeiro de 2014] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/23/MPortaria-SAS-PCDT-HAP-segunda-repub-18-09-2014.pdf Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0035_16_01_2014.html Portaria MS/SAS nº 35, de 16 de janeiro de 2014] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/23/MPortaria-SAS-PCDT-HAP-segunda-repub-18-09-2014.pdf Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar]

Edição das 21h27min de 17 de fevereiro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antianginosos e vasodilatadores <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Bloqueadores do canal de cálcio <ref>Grupo ATC Acesso 12/04/2019</ref> -C08CA05 <ref>Código ATC Acesso 12/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Adalat ®; Nifedipress ®; Nioxil ®

Indicações

O medicamento Nifedipino possui indicação, em bula, para o tratamento de hipertensão arterial e doença arterial coronária, incluindo angina do peito crônica estável (angina de esforço). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 12/04/2019</ref>

Porém, segundo o Formulário Terapêutico Nacional e a RENAME, o medicamento Nifedipino, no âmbito do SUS, é indicado para o tratamento tocolítico em ameaça de parto prematuro não complicado, antes de 34 semanas de gravidez. <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso 12/04/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria MS/SAS nº 35, de 16 de janeiro de 2014 - Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento nifedipino está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 10 mg (cápsula ou comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.