Mudanças entre as edições de "Pamidronato dissódico"
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Edição das 17h06min de 18 de fevereiro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Antineoplásico / Supressores da reabsorção óssea [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para tratamento de doenças ósseas [2] - M05BA03 [3]
Nomes comerciais
Melidronato ®, Pamidrom ®
Indicações
O medicamento Pamidronato está indicado no tratamento de condições associadas ao aumento da atividade osteoclástica, tais como:
- hipercalcemia induzida por tumor (outros distúrbios do metabolismo mineral);
- metástases ósseas (neoplasia maligna secundária dos ossos) predominantemente líticas e mieloma múltiplo;
- doença de Paget do osso (osteíte deformante) moderada a grave [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014, republicado em 09 de junho de 2014 e retificado em 18 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose
Informações sobre o medicamento
O medicamento pamidronato dissódico está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de osteoporose – CID10 M80.0 a M80.5, M80.8, M81.0 a M81.6, M81.8, M82.0, M82.1 e M82.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 60 mg (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- Considerações
O Relatório de Recomendação nº 444, publicado em abril de 2019, recomendou excluir o pamidronato dissódico para o tratamento da doença de Paget - CID10 M88.0 e M88.8, no âmbito do SUS. [5] Esta decisão tornou-se pública por meio da Portaria SCTEI/MS nº 20, de 17 de abril de 2019. [6]
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento pamidronato pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso em: 21/12/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 21/12/2020
- ↑ Código ATC Acesso em: 21/12/2020
- ↑ Bula do medicamento Pamidronato dissódico - Bula do profissional Acesso em: 21/12/2020
- ↑ Relatório de Recomendação nº 444 – CONITEC Acesso em: 24/04/2019
- ↑ Portaria SCTEI/MS nº 20, de 17 de abril de 2019. Acesso em: 24/04/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.