Mudanças entre as edições de "Nistatina"

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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 17h41min de 18 de fevereiro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antimicótico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/12/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antidiarreicos, anti-infecciosos/anti-inflamatórios intestinais <ref>Grupo ATC Acesso 17/12/2020</ref> - A07AA02 <ref>Código ATC Acesso 17/12/2020</ref>

Nomes comerciais

Canditrat ®, Miconastin, Micostalab ®, Neo Mistatin ®, Nidazolin ®, Nistamax, Nistrazin

Indicações

O medicamento nistatina na forma farmacêutica creme vaginal, é indicado para o tratamento de candidíase vaginal (monilíase). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 17/12/2020</ref>

O medicamento nistatina na forma farmacêutica suspensão oral, é indicado para o tratamento de candidíase da cavidade bucal e do trato digestivo superior – esofagite por Candida. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 17/12/2020</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento nistatina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 100.000 UI/mL (suspensão oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.