Mudanças entre as edições de "Danazol"
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/Portaria_SAS_880_2016.pdf Portaria n. 880, de 12 de Julho de 2016] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_angioedema-deficincia-C1esterase_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase (C1-INH)] | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/Portaria_SAS_880_2016.pdf Portaria n. 880, de 12 de Julho de 2016] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_angioedema-deficincia-C1esterase_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase (C1-INH)] |
Edição das 18h06min de 18 de fevereiro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica<ref>Classe terapêutica do medicamento Ladogal ® - Registro ANVISA Acesso 27/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital<ref>Grupo ATC Acesso 27/05/2020</ref> - G03XA01<ref>Código ATC Acesso 27/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Ladogal ®
Indicações
O medicamento danazol é destinado para <ref>Bula do medicamento Ladogal ® - Bula do profissional Acesso 18/05/2021</ref>:
- tratamento da endometriose, como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas;
- tratamento da mastalgia cíclica grave (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples;
- tratamento da mastite cística crônica (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica; e
- medida prévia à ablação endometrial histeroscópica a fim de reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria n. 880, de 12 de Julho de 2016 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase (C1-INH)
Portaria nº 100, de 7 de Fevereiro de 2013 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
Portaria n. 9, de 31 de Julho de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática
Portaria n. 879, de 12 de julho de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose
Informações sobre o medicamento
O medicamento Danazol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Angioedema Hereditário Associado à Deficiência de C1 Esterase – CID10 D84.1; Endometriose – CID10 N800 a N805 e N808; Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L930, L931, M321 e M328; e Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D693, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento danazol pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.