Mudanças entre as edições de "Sulfametoxazol + Trimetoprima"

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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]

Edição das 19h57min de 18 de fevereiro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: trimetoprima em associação com sulfas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Bac-Sulfitrin ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Bacfar ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Bacsulfaprim ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Bacteracin ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Bactrim ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Bactropin ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Belfactrim ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Benectrin ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Espectroprima ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Medtrim ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Subtrax ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref>

Classe terapêutica: anti-infecciosos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Sulfatrin ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 15/05/2020</ref> - J01EE01 <ref>Código ATC Acesso 15/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Bac-Sulfitrin ®, Bacfar ®, Bacsulfaprim ®, Bacteracin ®, Bactrim ®, Bactropin ®, Belfactrim ®, Benectrin ®, Espectroprima ®, Medtrim ®, Subtrax ®, Sulfatrin ®

Indicações

O medicamento Sulfametoxazol + Trimetoprima é indicado para o tratamento das infecções causadas por microrganismos sensíveis a essa associação de medicamentos, tais como<ref>Bula dos medicamentos Bac-Sulfitrin ®, Bacfar ®, Bacteracin ®, Bactrim ®, Bactropin ®, Belfactrim ®, Benectrin ®, Espectroprima ®, Medtrim ®, Subtrax ® - Bula do profissional Acesso 15/05/2020</ref>:

- infecções do trato respiratório e otites: exacerbações agudas de quadros crônicos de bronquite, sinusite, tratamento e profilaxia (primária e secundária) da pneumonia por Pnemocystis jirovecii em adultos e crianças. Otite média em crianças, quando há boas razões para se preferir essa combinação a um antibiótico simples;

- infecções do trato urinário e renais: cistites agudas e crônicas, pielonefrites, uretrites, prostatites e cancroides;

- infecções genitais em homens e mulheres, inclusive uretrite gonocócica;

- infecções gastrintestinais, incluindo febre tifoide e paratifoide, e tratamento dos portadores, cólera (como medida conjunta à reposição de líquidos e eletrólitos), diarreia dos viajantes causada pela Escherichia coli enterotoxicogênica, shiguelose (cepas sensíveis de Shigella flexneri e Shigella sonnei, quando o tratamento antibacteriano for indicado);

- infecções da pele e tecidos moles: piodermite, furúnculos, abscessos e feridas infectadas;

− outras infecções causadas por uma grande variedade de microrganismos (tratamento possivelmente em combinação com outros antibióticos): osteomielite aguda e crônica, brucelose aguda, nocardiose, blastomicose sul-americana, actinomicetoma.

A bula do medicamento ressalta que Sulfametoxazol + trimetoprima deve ser usado somente quando o benefício do tratamento superar qualquer risco possível; considerações devem ser feitas quanto ao agente bacteriano efetivo.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento sulfametoxazol + trimetoprima está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 40 m/mL + 8 mg/mL (suspensão oral), 80 mg/mL + 16 mg/mL (solução injetável) e 400 mg + 80 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 40 m/mL + 8 mg/mL (suspensão oral) e 400 mg + 80 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.