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O medicamento [[delamanida]] é indicado para o tratamento tuberculose multirresistente (TB-MDR), após falha terapêutica prévia, ou tuberculose com resistência extensiva (TB-XDR) <ref>[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_delamanida_TB_MDR_XDR_547_33_2020_final.pdf Relatório de recomendação Nº 547 Delamanida para o tratamento de tuberculose multirresistente e tuberculose com resistência extensiva] Acesso 27/08/2020</ref>. | O medicamento [[delamanida]] é indicado para o tratamento tuberculose multirresistente (TB-MDR), após falha terapêutica prévia, ou tuberculose com resistência extensiva (TB-XDR) <ref>[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_delamanida_TB_MDR_XDR_547_33_2020_final.pdf Relatório de recomendação Nº 547 Delamanida para o tratamento de tuberculose multirresistente e tuberculose com resistência extensiva] Acesso 27/08/2020</ref>. | ||
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Edição das 15h51min de 22 de fevereiro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
O medicamento delamanida não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso 06/01/2021</ref> - J04AK06 <ref>Código ATC Acesso 06/01/2021</ref>
Nomes comerciais
Deltyba®
Indicações
O medicamento delamanida é indicado para o tratamento tuberculose multirresistente (TB-MDR), após falha terapêutica prévia, ou tuberculose com resistência extensiva (TB-XDR) <ref>Relatório de recomendação Nº 547 Delamanida para o tratamento de tuberculose multirresistente e tuberculose com resistência extensiva Acesso 27/08/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento delamanida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da tuberculose, na apresentação 50 mg (comprimido revestido), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui
A tuberculose é de notificação via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento delamanida não possui registro sanitário na Anvisa, sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose<ref>Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos Acesso em 06/01/2021</ref>.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.