Mudanças entre as edições de "Alfarurioctocogue pegol"

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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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- tratamento perioperatório;
 
- tratamento perioperatório;
  
Este medicamento não é indicado para o tratamento da doença de von Willebrand. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/pareceres/q/?nomeProduto=ADYNOVATE Parecer público da ANVISA de avaliação do medicamento Adynovate ®] Acesso em 04/03/2022</ref>
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Este medicamento não é indicado para o tratamento da doença de von Willebrand. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/pareceres/q/?nomeProduto=ADYNOVATE Bula do medicamento Adynovate ® - Bula do Paciente] Acesso em 04/03/2022</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 15h46min de 4 de março de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos que atuam no sangue e hematopoiese <ref>Classe Terapêutica do medicamento Adynovate ® - Registro ANVISA Acesso em 04/03/2022</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antihemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso em 04/03/2022 </ref> - B02BD02 <ref>Código ATC Acesso em 04/03/2022</ref>

Nomes comerciais

Adynovate ®

Indicações

O medicamento alfarurioctocogue pegol é indicado para crianças e adultos com hemofilia A (deficiência congênita de fator VIII) para:

- tratamento e controle por demanda de episódios de hemorragia;

- profilaxia de rotina para reduzir a frequência de episódios de hemorragia;

- tratamento perioperatório;

Este medicamento não é indicado para o tratamento da doença de von Willebrand. <ref>Bula do medicamento Adynovate ® - Bula do Paciente Acesso em 04/03/2022</ref>

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação n° 669, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 10, de 11 de fevereiro de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 10, de 11 de fevereiro de 2022, o medicamento alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.