Mudanças entre as edições de "Caneta para injeção de insulina"

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(Informações sobre o insumo)
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De acordo com a [https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2020/nota-tecnica-71-2020-insulinas-agulhas-pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a [https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/Nota_tecnica_204_2019.pdf Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos</span>. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica.
 
De acordo com a [https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2020/nota-tecnica-71-2020-insulinas-agulhas-pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a [https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/Nota_tecnica_204_2019.pdf Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos</span>. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica.
  
<span style="color:red"> '''As canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês</span><ref>[https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/Nota-T--cnica-71--CGAFB-DAF-SCTIE-MS.pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] Acesso 17/06/2020</ref>.'''
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<span style="color:red"> '''As canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês.'''</span><ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2020/nota-tecnica-71-2020-insulinas-agulhas-pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] Acesso em 11/03/2022</ref> O acesso as canetas de insulinas NPH e regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 21h23min de 11 de março de 2022

Registro na Anvisa

Sim

Categoria: produtos para saúde

Nomes comerciais

HumaPen ® Ergo II, HumaPen ® Luxura ®, HumaPen ® Luxura HD, HumaPen ® Savvio, NovoPen ® 4, NovoPen Echo ®

Indicações

Todas as formas de aplicação via subcutânea de insulinas – canetas permanentes, canetas descartáveis e seringas – são efetivas, se administradas corretamente pelo paciente e/ou cuidador. Porém, as formas farmacêuticas tipo caneta são mais práticas e confortáveis, já que são mais fáceis de carregar e mais convenientes para aplicações fora de casa, pois não exigem refrigeração (a pessoa com diabetes não tem que carregar consigo frasco de insulina, bolsinha térmica, agulhas e seringas). Além disso, são mais seguras e precisas em casos de pacientes que não sabem dosar corretamente o medicamento (especialmente para pessoas que têm problemas de visão ou destreza), já que a dose é calculada automaticamente pelo equipamento. Como desvantagens, as canetas de insulina possuem custo mais elevado em relação aos frascos de 10ml + seringa. Além disso, ainda não é possível misturar dois tipos de insulina nas canetas, o que significa que se o paciente precisar aplicar dois tipos do hormônio será necessário duas aplicações.

Informações sobre o insumo

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 256, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017, com a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica.

As canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês.<ref>Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS Acesso em 11/03/2022</ref> O acesso as canetas de insulinas NPH e regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.